Claretiano - Centro Universitário de Rio Claro (SP) — Prova 2025
No contexto de notificação compulsória, qual classificação mais justifica a emissão de CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)?
CAT = Acidente de trabalho ou doença com nexo causal com a atividade laboral.
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento essencial para notificar acidentes ou doenças que ocorrem no ambiente de trabalho ou em decorrência dele, garantindo direitos ao trabalhador e permitindo o registro epidemiológico para ações de saúde ocupacional. O nexo causal com o trabalho é o critério fundamental.
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um instrumento legal e epidemiológico de extrema importância na saúde do trabalhador no Brasil. Ela formaliza a ocorrência de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais, garantindo ao trabalhador o acesso a benefícios previdenciários e assistenciais, além de subsidiar as ações de vigilância em saúde e segurança no trabalho. Um acidente de trabalho é definido como aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. As doenças ocupacionais são aquelas desencadeadas ou agravadas pelo trabalho. O critério essencial para a emissão da CAT é a existência de um nexo causal entre o evento ou a doença e a atividade laboral. A emissão da CAT é responsabilidade do empregador, mas pode ser feita pelo próprio trabalhador, seus dependentes, sindicato, médico ou autoridade pública. É crucial que seja emitida o mais rápido possível, idealmente até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. A correta notificação permite o monitoramento da saúde dos trabalhadores e a implementação de medidas preventivas no ambiente de trabalho.
A CAT é um documento obrigatório para notificar o acidente de trabalho ou doença ocupacional à Previdência Social, garantindo os direitos do trabalhador e servindo como instrumento de vigilância em saúde.
A CAT deve ser emitida em casos de acidentes típicos (ocorrido no local e horário de trabalho), de trajeto (no percurso casa-trabalho-casa) e doenças ocupacionais (profissionais ou do trabalho) que tenham nexo causal com a atividade laboral.
O nexo causal é fundamental, pois estabelece a relação direta entre o evento (acidente ou doença) e a atividade profissional, sendo a base para o reconhecimento do direito do trabalhador aos benefícios previdenciários e para as ações de saúde ocupacional.
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