MedEvo Simulado — Prova 2025
Um médico residente de Saúde da Família e Comunidade atende um paciente que sofreu uma queda no ambiente de trabalho, resultando em uma entorse leve no tornozelo, sem necessidade de afastamento imediato, mas com indicação de fisioterapia. O paciente relata que a empresa não emitiu a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), alegando que, como não houve afastamento, não seria necessário. Diante dessa situação e considerando as normativas vigentes sobre a Saúde do Trabalhador, assinale a alternativa correta sobre a CAT:
CAT é obrigatória para TODO acidente de trabalho ou doença ocupacional, independente de gravidade ou afastamento.
A CAT é um documento fundamental para a saúde do trabalhador, registrando qualquer evento que possa ter relação com o trabalho. Sua emissão é compulsória para todos os acidentes e doenças ocupacionais, mesmo que não haja afastamento ou que a lesão seja leve, garantindo direitos e estatísticas.
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um instrumento essencial da Saúde do Trabalhador no Brasil, regulamentado pela Previdência Social. Seu objetivo principal é registrar formalmente a ocorrência de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais, garantindo ao trabalhador o acesso aos seus direitos previdenciários e trabalhistas, além de fornecer dados estatísticos para a formulação de políticas públicas de prevenção. A obrigatoriedade da emissão da CAT é um ponto crucial. Diferentemente do que muitos empregadores podem pensar, a CAT não é dispensável para acidentes leves ou que não resultam em afastamento do trabalhador. Qualquer evento que cause lesão corporal ou perturbação funcional, permanente ou temporária, que possa ter relação com o trabalho, deve ser comunicado. Isso inclui desde uma pequena entorse até um acidente com óbito. O prazo para a emissão da CAT pela empresa é até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do acidente ou do diagnóstico da doença ocupacional. Em caso de óbito, a comunicação deve ser imediata. A omissão da empresa não impede a emissão da CAT, que pode ser realizada por diversas outras partes, como o próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato, o médico assistente ou autoridades públicas. A correta emissão da CAT é vital para a proteção do trabalhador e para a vigilância em saúde.
A CAT deve ser emitida para todo e qualquer acidente de trabalho, típico ou de trajeto, ou doença ocupacional, independentemente da gravidade da lesão ou da necessidade de afastamento do trabalhador.
O prazo legal para a empresa emitir a CAT é até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de óbito, a comunicação deve ser imediata.
Em caso de omissão da empresa, a CAT pode ser emitida pelo próprio acidentado, seus dependentes, o sindicato da categoria, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, como o Ministério Público do Trabalho.
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