FAMERP/HB - Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - Hospital de Base (SP) — Prova 2024
Quando um Metalúrgico é acometido por um Acidente de Trabalho causado por uma fagulha de solda que penetrou no seu olho esquerdo podemos afirmar.
Acidente de Trabalho → A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é obrigatória, mesmo sem afastamento, e deve ser emitida pela empresa.
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento fundamental para registrar acidentes ou doenças ocupacionais. Sua emissão é obrigatória pela empresa, independentemente da gravidade da lesão ou da necessidade de afastamento do trabalhador, garantindo seus direitos previdenciários.
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um instrumento essencial na saúde ocupacional brasileira, regulamentado pela Lei nº 8.213/91. Seu objetivo principal é formalizar a ocorrência de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais, assegurando ao trabalhador o acesso a benefícios previdenciários e assistenciais, como o auxílio-doença acidentário, e garantindo o registro oficial para fins estatísticos e de fiscalização. A definição de acidente de trabalho abrange não apenas eventos traumáticos diretos, mas também doenças profissionais e do trabalho, além de acidentes de trajeto. A empresa tem a obrigação legal de emitir a CAT até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do acidente ou do diagnóstico da doença ocupacional. Em caso de óbito, a comunicação deve ser imediata. A não emissão ou emissão fora do prazo pode acarretar multas e outras sanções para a empresa. Para profissionais de saúde, especialmente aqueles que atuam em medicina do trabalho ou em serviços de emergência, é fundamental compreender a importância da CAT. O correto preenchimento e encaminhamento do documento são cruciais para a proteção do trabalhador e para a análise epidemiológica dos riscos ocupacionais, permitindo a implementação de medidas preventivas mais eficazes no ambiente de trabalho.
A CAT é um documento oficial utilizado para comunicar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a ocorrência de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais, garantindo os direitos previdenciários do trabalhador.
A empresa é a principal responsável pela emissão da CAT, devendo fazê-lo até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do acidente. Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata.
Sim, a CAT deve ser emitida para todo e qualquer acidente de trabalho ou doença ocupacional, independentemente de haver ou não afastamento do trabalhador de suas atividades.
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