Santa Casa de Marília (SP) — Prova 2019
Com relação à Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), assinale a alternativa CORRETA
CAT: pode ser emitida por segurado, dependentes, sindicato, médico ou autoridade, não isentando a empresa.
A CAT é um documento essencial para registrar acidentes de trabalho. Sua emissão não é exclusiva da empresa, podendo ser realizada por diversas partes interessadas, o que não exime a empresa de suas responsabilidades legais.
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento obrigatório que formaliza a ocorrência de um acidente de trabalho ou doença ocupacional. Sua emissão é crucial para que o trabalhador acidentado possa ter acesso aos seus direitos previdenciários e assistenciais. A legislação brasileira, por meio da Lei nº 8.213/91, estabelece as diretrizes para a CAT, visando proteger o trabalhador e responsabilizar a empresa. Embora a responsabilidade primária pela emissão da CAT seja da empresa, a lei prevê que, na sua omissão, outros atores possam fazê-lo. Isso inclui o próprio segurado acidentado, seus dependentes, o sindicato da categoria, o médico que prestou o primeiro atendimento ou qualquer autoridade pública. Essa prerrogativa garante que o trabalhador não seja prejudicado pela inércia do empregador, assegurando o registro do evento. É importante ressaltar que a emissão da CAT por terceiros não exime a empresa de suas responsabilidades legais e administrativas, incluindo possíveis multas e a obrigação de garantir a segurança e saúde no ambiente de trabalho. Para os profissionais de saúde, especialmente médicos, é fundamental conhecer essa legislação para orientar adequadamente os pacientes e, se necessário, auxiliar no preenchimento da CAT, contribuindo para a proteção dos direitos do trabalhador.
A empresa tem até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do acidente para emitir a CAT. Em caso de óbito, a comunicação deve ser imediata.
A empresa que não emite a CAT no prazo legal está sujeita a multas e não se isenta de suas responsabilidades civis e criminais decorrentes do acidente.
A CAT é fundamental para o trabalhador ter acesso aos benefícios previdenciários, como auxílio-doença acidentário, estabilidade no emprego após o retorno e outros direitos garantidos pela legislação.
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