PSU-MG - Processo Seletivo Unificado de Minas Gerais — Prova 2022
A ocorrência de um acidente de trabalho com um empregado exige do seu empregador a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Dentre as opções abaixo, qual delas é um desdobramento administrativo da emissão da CAT nos casos de agravos relacionados ao trabalho que exigem afastamento do trabalho par mais de 15 dias:
Afastamento > 15 dias por acidente de trabalho → empregador mantém depósito FGTS + estabilidade 12 meses pós-alta.
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento fundamental para formalizar o acidente. Em casos de afastamento superior a 15 dias, o trabalhador passa a receber auxílio-doença acidentário do INSS, e o empregador mantém a obrigação de depositar o FGTS, além de garantir estabilidade provisória após o retorno.
A Medicina do Trabalho é uma área essencial para a saúde pública e a segurança do trabalhador, e o entendimento da legislação previdenciária e trabalhista é fundamental para qualquer médico. A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um instrumento legal que formaliza a ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho, sendo de preenchimento obrigatório pelo empregador. Quando um acidente de trabalho resulta em afastamento do empregado por mais de 15 dias, a situação gera uma série de desdobramentos administrativos e previdenciários. Os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa, e a partir do 16º dia, o trabalhador passa a receber o auxílio-doença acidentário (B91) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Durante o período de afastamento por auxílio-doença acidentário, o empregador mantém a obrigação de recolher o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) do trabalhador. Além disso, o trabalhador acidentado tem direito à estabilidade provisória no emprego por 12 meses após a cessação do benefício previdenciário, garantindo sua reintegração e proteção contra demissão sem justa causa.
A CAT é um documento que formaliza o acidente de trabalho ou doença ocupacional. É crucial para garantir os direitos previdenciários e trabalhistas do empregado, como o auxílio-doença acidentário e a estabilidade provisória.
Após 15 dias, o trabalhador passa a receber auxílio-doença acidentário do INSS. O empregador é obrigado a continuar depositando o FGTS e o trabalhador tem direito à estabilidade provisória de 12 meses após a cessação do benefício.
O FAP é um multiplicador aplicado sobre as alíquotas do SAT/RAT (Seguro Acidente de Trabalho/Riscos Ambientais do Trabalho). Acidentes de trabalho podem aumentar o FAP da empresa, resultando em maior custo previdenciário.
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