UFS/HU - Hospital Universitário de Sergipe - Aracaju (SE) — Prova 2019
Sobre o preenchimento da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), assinale a alternativa CORRETA:
Qualquer médico que diagnostique acidente/doença de trabalho deve emitir CAT e orientar sobre Previdência Social.
A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é um documento obrigatório para informar à Previdência Social sobre acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais. Qualquer médico que atenda o trabalhador e identifique a relação entre a condição de saúde e o trabalho tem o dever de preencher a CAT, independentemente de ser médico do trabalho ou do local de atendimento.
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um instrumento legal fundamental no Brasil para registrar acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, garantindo ao trabalhador o acesso aos seus direitos previdenciários e assistenciais. É crucial que todos os profissionais de saúde, especialmente os médicos, compreendam a importância e os procedimentos para o preenchimento da CAT. A responsabilidade pela emissão da CAT não se restringe ao médico do trabalho ou ao ambiente da empresa. Qualquer médico que atenda um paciente e identifique que a condição de saúde apresentada tem relação com o trabalho, seja um acidente ou uma doença ocupacional, tem o dever ético e legal de preencher o documento. Isso assegura que o trabalhador tenha seus direitos preservados junto à Previdência Social. A caracterização de um acidente de trabalho vai além do local físico da empresa ou do registro de frequência. Inclui acidentes de trajeto e doenças desencadeadas ou agravadas pelo trabalho. O preenchimento correto e tempestivo da CAT é vital para o processo de reconhecimento do nexo causal e para o acesso a benefícios como auxílio-doença acidentário, estabilidade no emprego e aposentadoria por invalidez, quando aplicável.
A CAT pode ser emitida pelo próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, além da empresa empregadora, garantindo a notificação do evento.
A CAT deve ser emitida até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do acidente. Em caso de óbito do trabalhador, a comunicação à Previdência Social deve ser imediata.
Sim, o acidente de trajeto, ocorrido no percurso entre a residência e o local de trabalho (e vice-versa), é equiparado a acidente de trabalho para fins previdenciários, desde que haja comprovação do nexo causal.
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