UDI Hospital - Hospital UDI São Luís (MA) — Prova 2020
Com relação à comunicação de acidente de trabalho - CAT, é correto afirmar:
CAT → Emitir SEMPRE em acidente de trabalho, mesmo sem afastamento.
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento obrigatório que formaliza o acidente ou doença ocupacional. Ela deve ser emitida mesmo que o trabalhador não precise se afastar de suas atividades, pois garante o registro do evento e o acesso a direitos previdenciários e assistenciais.
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um instrumento legal fundamental no Brasil para registrar acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais. Sua emissão é obrigatória e tem como objetivo formalizar o evento junto à Previdência Social, garantindo ao trabalhador o acesso a direitos previdenciários e assistenciais, como o auxílio-doença acidentário, aposentadoria por invalidez e reabilitação profissional. É crucial entender que a CAT deve ser emitida para todo e qualquer acidente de trabalho, mesmo que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades. Isso inclui acidentes de trajeto, doenças profissionais e do trabalho. O prazo para emissão é até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência, e em caso de óbito, a comunicação deve ser imediata. A não emissão da CAT pela empresa pode acarretar multas e outras penalidades. A emissão da CAT não só protege o trabalhador, assegurando seus direitos, mas também fornece dados importantes para as estatísticas de saúde e segurança no trabalho, permitindo a identificação de riscos e a implementação de medidas preventivas. Para o residente, compreender a importância e os trâmites da CAT é essencial para a prática médica, especialmente em áreas como Medicina do Trabalho e Saúde da Família, onde o contato com questões ocupacionais é frequente.
A CAT deve ser emitida até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do acidente. Em caso de óbito, a comunicação deve ser imediata.
A responsabilidade primária pela emissão da CAT é da empresa. Na ausência desta, pode ser emitida pelo próprio acidentado, seus dependentes, entidade sindical, médico ou qualquer autoridade pública.
A emissão da CAT, por si só, não gera estabilidade permanente. O trabalhador que sofre acidente de trabalho tem garantia de estabilidade provisória de 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
Responda esta e mais de 150 mil questões comentadas no MedEvo — a plataforma de residência médica com IA.
Responder questão no MedEvo