PSU-MG - Processo Seletivo Unificado de Minas Gerais — Prova 2021
Hospital terciário de capital brasileira possui Unidade de Terapia Intensiva com 20 leitos, integralmente dedicados ao atendimento de pacientes com COVID-19. A unidade possui 189 trabalhadores que se distribuem em turnos de 6 horas (manhã e tarde) e turno de 12 horas noturno. A instituição ofereceu EPls (máscaras cirúrgicas, protetores faciais (face shield), capotes, luvas, álcool em gel, máscaras N95), treinamentos e protocolos assistenciais visando diminuir o risco de contaminação com o SARS-CoV-2, além de instalação de filtros HEPA nos leitos isolados, remanejamento de trabalhadores com fatores de risco para COVID-19 para outras unidades não COVID, dentre outras medidas protetivas. Conforme recomendação da ANVISA, o sistema de ar condicionado foi desligado. No mês de agosto, em turno vespertino de baixa ocupação dos leitos e muito calor, os trabalhadores decidiram por flexibilizar o uso dos equipamentos de proteção individual, deixando de utilizar os protetores faciais e os capotes. Nesta tarde, os trabalhadores se reuniram em grande número na pequena copa da unidade para realizar lanche em conjunto. Em aproximadamente 8 dias, 13 trabalhadores da mesma equipe manifestaram sintomas gripais e tiveram o teste de RT-PCR positivo para SARSCoV- 2. O Serviço de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho da Instituição acompanhou a evolução clínica dos trabalhadores que foram afastados do trabalho e evoluíram com quadros clínicos de baixa gravidade e sem necessidade de internação. Com relação à emissão da Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT), assinale a conduta CORRETA a ser adotada pelo Serviço de Medicina do Trabalho:
Nexo causal em ambiente hospitalar + COVID-19 → Emissão obrigatória de CAT para todos os expostos.
A COVID-19 é considerada doença ocupacional quando há nexo causal entre o trabalho e a infecção, exigindo a emissão da CAT independentemente de falhas individuais nos protocolos.
A caracterização da COVID-19 como doença ocupacional baseia-se na análise do nexo causal. No cenário de uma UTI COVID-19, onde o risco biológico é inerente à função, a contaminação de múltiplos membros da equipe simultaneamente reforça a origem ocupacional do evento. A emissão da CAT é um dever do empregador e um direito previdenciário do trabalhador, garantindo acesso a benefícios acidentários e estabilidade provisória. Historicamente, houve debates jurídicos sobre a automaticidade desse nexo, mas o entendimento atual, consolidado pelo STF e órgãos de saúde, prioriza a proteção do trabalhador exposto. O Serviço de Medicina do Trabalho deve atuar na vigilância ativa e na documentação correta desses casos, independentemente de juízo de valor sobre a adesão individual aos protocolos de segurança.
A COVID-19 é considerada doença do trabalho quando se estabelece o nexo causal entre a atividade laboral e a infecção. Em ambientes hospitalares de alto risco, como UTIs dedicadas, a presunção de exposição ocupacional é elevada, especialmente quando ocorre um surto entre membros da mesma equipe técnica.
Não. A negligência ou imprudência do trabalhador (como a flexibilização do uso de EPIs mencionada no caso) não exclui o nexo causal nem retira a obrigatoriedade da empresa de notificar o acidente de trabalho ou doença ocupacional através da CAT.
A CAT deve ser emitida pela empresa até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência ou do diagnóstico da doença. Em caso de óbito decorrente do acidente ou doença do trabalho, a comunicação deve ser imediata à autoridade competente.
Responda esta e mais de 150 mil questões comentadas no MedEvo — a plataforma de residência médica com IA.
Responder questão no MedEvo