SMA Volta Redonda - Secretaria Municipal de Saúde (RJ) — Prova 2022
Assinale a alternativa FALSA em relação à saúde do trabalhador
CAT deve ser emitida para TODO acidente/doença do trabalho, independente da gravidade ou afastamento.
A Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) é um documento fundamental para notificar o INSS sobre acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho. Sua emissão é obrigatória para todos os eventos, mesmo aqueles sem afastamento ou de menor gravidade, garantindo os direitos do trabalhador.
A saúde do trabalhador é um campo crucial da medicina, focando na prevenção de doenças e acidentes relacionados ao ambiente laboral, além da promoção do bem-estar. A Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) é um instrumento essencial para registrar formalmente qualquer agravo à saúde decorrente do trabalho, garantindo direitos previdenciários e assistenciais ao trabalhador. É fundamental que médicos e gestores compreendam sua importância e os procedimentos corretos para sua emissão. A CAT deve ser emitida até o primeiro dia útil seguinte ao do acidente ou imediatamente em caso de óbito. Sua não emissão pela empresa pode ser suprida por outros agentes, como o próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato, o médico ou autoridade pública. O afastamento do trabalho por mais de 15 dias consecutivos devido a acidente ou doença ocupacional exige o encaminhamento do trabalhador à perícia médica do INSS, sendo os primeiros 15 dias de responsabilidade do empregador. A correta emissão da CAT e o entendimento das responsabilidades do empregador e do INSS são vitais para a proteção do trabalhador e para a análise epidemiológica dos riscos ocupacionais. A extinção do Ministério do Trabalho e a absorção de suas funções por outras secretarias não alteram a legislação trabalhista e previdenciária vigente, mantendo a obrigatoriedade e os procedimentos relacionados à saúde e segurança no trabalho.
A CAT deve ser emitida sempre que ocorrer um acidente de trabalho ou doença ocupacional, independentemente da gravidade ou da necessidade de afastamento do trabalhador. O prazo é até o primeiro dia útil seguinte ao do acidente.
Além da empresa, o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical, o médico assistente ou qualquer autoridade pública podem emitir a CAT, garantindo o registro do evento.
O empregador é responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador. A partir do 16º dia, o benefício é pago pelo INSS, após perícia médica.
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