CAT: Emissão e Importância na Saúde do Trabalhador

SMA Volta Redonda - Secretaria Municipal de Saúde (RJ) — Prova 2022

Enunciado

Assinale a alternativa FALSA em relação à saúde do trabalhador

Alternativas

  1. A) Ao sofrer um acidente ou uma doença do trabalho, que gere incapacidade para a realização das atividades laborativas, o trabalhador celetista, consequentemente segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), deverá ser afastado de suas funções, ficando ""coberto"" pela instituição durante todo o período necessário ao seu tratamento. Porém, só deverá ser encaminhado à Perícia Médica do INSS quando o problema de saúde apresentado necessitar de um afastamento do trabalho por período superior a 15 (quinze dias). O pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento é de responsabilidade do empregador.
  2. B) No 1º de janeiro de 2019, após 88 anos de atuação, o Ministério do Trabalho é extinto no primeiro dia de governo do presidente Jair Bolsonaro. A área é absorvida pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, subordinada ao Ministério da Economia.
  3. C) Para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o instrumento de notificação de acidente ou doença relacionada ao trabalho é a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) que deverá ser emitida pela empresa até o primeiro dia útil seguinte ao do acidente.
  4. D) Caso a empresa se negue a emitir a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), poderão fazê-lo o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública.
  5. E) A Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) deve ser sempre emitida, somente em casos de gravidade do acidente ou doença. Ou seja, apenas nas situações nas quais se observa a necessidade de afastamento do trabalho por período superior a 15 dias, o agravo deve ser devidamente registrado.

Pérola Clínica

CAT deve ser emitida para TODO acidente/doença do trabalho, independente da gravidade ou afastamento.

Resumo-Chave

A Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) é um documento fundamental para notificar o INSS sobre acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho. Sua emissão é obrigatória para todos os eventos, mesmo aqueles sem afastamento ou de menor gravidade, garantindo os direitos do trabalhador.

Contexto Educacional

A saúde do trabalhador é um campo crucial da medicina, focando na prevenção de doenças e acidentes relacionados ao ambiente laboral, além da promoção do bem-estar. A Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) é um instrumento essencial para registrar formalmente qualquer agravo à saúde decorrente do trabalho, garantindo direitos previdenciários e assistenciais ao trabalhador. É fundamental que médicos e gestores compreendam sua importância e os procedimentos corretos para sua emissão. A CAT deve ser emitida até o primeiro dia útil seguinte ao do acidente ou imediatamente em caso de óbito. Sua não emissão pela empresa pode ser suprida por outros agentes, como o próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato, o médico ou autoridade pública. O afastamento do trabalho por mais de 15 dias consecutivos devido a acidente ou doença ocupacional exige o encaminhamento do trabalhador à perícia médica do INSS, sendo os primeiros 15 dias de responsabilidade do empregador. A correta emissão da CAT e o entendimento das responsabilidades do empregador e do INSS são vitais para a proteção do trabalhador e para a análise epidemiológica dos riscos ocupacionais. A extinção do Ministério do Trabalho e a absorção de suas funções por outras secretarias não alteram a legislação trabalhista e previdenciária vigente, mantendo a obrigatoriedade e os procedimentos relacionados à saúde e segurança no trabalho.

Perguntas Frequentes

Quando a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) deve ser emitida?

A CAT deve ser emitida sempre que ocorrer um acidente de trabalho ou doença ocupacional, independentemente da gravidade ou da necessidade de afastamento do trabalhador. O prazo é até o primeiro dia útil seguinte ao do acidente.

Quem pode emitir a CAT caso a empresa se recuse?

Além da empresa, o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical, o médico assistente ou qualquer autoridade pública podem emitir a CAT, garantindo o registro do evento.

Qual a responsabilidade do empregador nos primeiros dias de afastamento por acidente de trabalho?

O empregador é responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador. A partir do 16º dia, o benefício é pago pelo INSS, após perícia médica.

Responda esta e mais de 150 mil questões comentadas no MedEvo — a plataforma de residência médica com IA.

Responder questão no MedEvo