PSU-MG - Processo Seletivo Unificado de Minas Gerais — Prova 2021
Com relação à Comunicação de Acidentes de Trabalho - CAT é CORRETO afirmar que:
CAT eletrônica facilita registro de *todos* acidentes de trabalho, mesmo sem benefício acidentário imediato.
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento obrigatório para notificar o INSS sobre acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais. A versão eletrônica da CAT simplificou o processo, incentivando o registro de todos os eventos, independentemente de gerarem ou não afastamento ou benefício acidentário, o que é crucial para a vigilância em saúde do trabalhador.
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um instrumento essencial na saúde e segurança do trabalho no Brasil, regulamentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ela tem como objetivo notificar a ocorrência de acidentes de trabalho, doenças ocupacionais ou acidentes de trajeto, garantindo ao trabalhador o acesso a benefícios previdenciários e assistenciais, além de fornecer dados para a vigilância epidemiológica. A emissão da CAT é obrigatória para a empresa e deve ser realizada até o primeiro dia útil seguinte ao do acidente, ou imediatamente em caso de óbito. A introdução da CAT eletrônica simplificou significativamente o processo de registro, tornando-o mais acessível e eficiente. Essa facilidade é crucial para que todos os acidentes sejam notificados, inclusive aqueles que, a princípio, não resultam em afastamento do trabalho ou na necessidade de um benefício acidentário imediato. O registro completo dos acidentes, mesmo os de menor gravidade, permite às empresas e aos órgãos de saúde pública identificar padrões de risco, avaliar a eficácia das medidas de prevenção e implementar melhorias no ambiente de trabalho. Para o trabalhador, a CAT é a porta de entrada para o reconhecimento do nexo causal entre o trabalho e a lesão ou doença, assegurando seus direitos e o acompanhamento adequado de sua saúde.
A CAT é um documento oficial que notifica o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre a ocorrência de acidentes de trabalho, de trajeto ou doenças ocupacionais, garantindo os direitos do trabalhador e permitindo a análise epidemiológica.
A empresa é a principal responsável pela emissão da CAT, que deve ser feita até o primeiro dia útil seguinte ao do acidente. Em caso de óbito, a comunicação deve ser imediata. Na ausência da empresa, o próprio acidentado, seus dependentes, o médico ou o sindicato podem emitir.
O registro de todos os acidentes, mesmo os que não geram afastamento, é fundamental para a análise de riscos, identificação de padrões e implementação de medidas preventivas no ambiente de trabalho, contribuindo para a segurança e saúde do trabalhador a longo prazo.
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