SES-PB - Secretaria de Estado de Saúde da Paraíba — Prova 2018
Com relação a acidente de trabalho e à Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), podemos AFIRMAR:
CAT: obrigação do empregador, essencial para direitos do trabalhador acidentado e notificação.
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento fundamental e sua emissão é uma obrigação legal do empregador, independentemente do afastamento do funcionário. Ela garante o reconhecimento do acidente ou doença ocupacional e o acesso do trabalhador aos seus direitos previdenciários e trabalhistas.
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um instrumento legal e administrativo de extrema importância na saúde do trabalhador. Ela formaliza a ocorrência de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais, sendo crucial para o registro estatístico, a prevenção de novos acidentes e, principalmente, para garantir os direitos do trabalhador acidentado perante a Previdência Social e o empregador. A emissão da CAT é uma obrigação legal do empregador, conforme a Lei nº 8.213/91. Deve ser feita mesmo que o acidente não resulte em afastamento do trabalho ou que o trabalhador não necessite de atendimento médico imediato. A omissão na emissão da CAT pode acarretar multas e outras penalidades para o empregador. É fundamental que profissionais de saúde, especialmente aqueles que atuam na atenção primária ou em serviços de urgência, estejam cientes da importância da CAT e orientem os trabalhadores sobre seus direitos. A CAT não se restringe a acidentes típicos, abrangendo também doenças profissionais e do trabalho, além de acidentes de trajeto. A correta emissão e acompanhamento da CAT são pilares para a proteção social e a saúde ocupacional.
A CAT deve ser emitida pelo empregador. Na sua ausência, pode ser emitida pelo próprio acidentado ou seus dependentes, pelo sindicato da categoria, pelo médico que o assistiu ou por qualquer autoridade pública.
A CAT deve ser emitida até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do acidente. Em caso de óbito, a comunicação deve ser imediata.
A emissão da CAT garante ao trabalhador o direito ao auxílio-doença acidentário (se houver afastamento superior a 15 dias), estabilidade provisória no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho, e acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente, se for o caso.
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