SMS Piracicaba - Secretaria Municipal de Saúde de Piracicaba (SP) — Prova 2018
Em relação à CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho é correto afirmar :
CAT: Se empresa não registrar, trabalhador, dependente, sindicato, médico ou autoridade podem fazê-lo a qualquer tempo.
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento essencial para garantir os direitos do trabalhador acidentado. A responsabilidade primária é da empresa, mas a legislação prevê que, em caso de omissão, outras partes interessadas podem e devem efetivar o registro a qualquer tempo, assegurando a proteção social do empregado.
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um instrumento legal que formaliza a ocorrência de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais, sendo crucial para o acesso do trabalhador aos benefícios previdenciários e assistenciais. Sua importância reside na garantia dos direitos do empregado e na coleta de dados estatísticos para políticas de saúde e segurança no trabalho. A responsabilidade primária pela emissão da CAT é do empregador, que deve fazê-lo até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do acidente ou do diagnóstico da doença ocupacional. Em caso de óbito, a comunicação deve ser imediata. No entanto, a legislação previdenciária (Lei nº 8.213/91, art. 22) assegura que, em caso de omissão da empresa, o próprio trabalhador, seus dependentes, a entidade sindical, o médico assistente ou qualquer autoridade pública (como juízes, membros do Ministério Público, delegados de polícia) podem efetivar o registro da CAT a qualquer tempo, sem prejuízo das penalidades cabíveis ao empregador. Para o médico, é fundamental conhecer essa prerrogativa, pois ele pode ser o primeiro a ter contato com o trabalhador acidentado e, ao emitir a CAT, garante que o paciente tenha seus direitos resguardados. A CAT não tem prazo de validade jurídica e seu registro extemporâneo não impede o reconhecimento do acidente de trabalho, desde que comprovada a sua ocorrência.
A empresa deve emitir a CAT até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do acidente. Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata.
Além da empresa, o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública podem emitir a CAT.
A CAT é fundamental para o trabalhador ter acesso aos benefícios previdenciários decorrentes do acidente de trabalho, como auxílio-doença acidentário, aposentadoria por invalidez e estabilidade no emprego após o retorno.
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