UNAERP - Universidade de Ribeirão Preto (SP) — Prova 2019
João, padeiro com registro em carteira de trabalho, procura a UBS com queimadura de segundo grau na mão esquerda, que aconteceu durante a jornada de trabalho. A conduta mais adequada a ser adotada pelo médico de família de Seu João é
Acidente de trabalho com afastamento → Médico deve emitir CAT + atestado na primeira consulta.
A CAT deve ser emitida imediatamente pelo médico que atendeu o trabalhador, independentemente do tempo de afastamento, para garantir os direitos previdenciários e trabalhistas do paciente. O atestado médico complementa a CAT, informando o período de afastamento.
O acidente de trabalho é um evento que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. A queimadura de segundo grau sofrida pelo padeiro durante a jornada de trabalho é um claro exemplo de acidente de trabalho, exigindo uma conduta médica específica e imediata. A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento essencial que formaliza o acidente ou doença ocupacional junto à Previdência Social. A responsabilidade primária pela emissão da CAT é do empregador, mas o médico assistente, o próprio acidentado, seus dependentes, o sindicato ou qualquer autoridade pública também podem emiti-la. É crucial que o médico de família, ao atender um caso como este, preencha a CAT na primeira consulta, sem aguardar 15 dias de afastamento, e inclua o atestado médico com o período necessário de afastamento. A emissão da CAT garante ao trabalhador acidentado o acesso a direitos previdenciários, como o auxílio-doença acidentário, que difere do auxílio-doença comum por assegurar estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho. Para residentes, compreender a importância e o procedimento de emissão da CAT é fundamental para a integralidade do cuidado ao trabalhador e para a promoção da saúde ocupacional.
A CAT pode ser emitida pelo empregador, pelo próprio acidentado ou seus dependentes, pelo sindicato da categoria, pelo médico assistente ou por qualquer autoridade pública. O médico assistente tem a prerrogativa de emiti-la.
A CAT deve ser emitida até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do acidente. Em caso de óbito, a comunicação deve ser imediata.
A CAT é fundamental para garantir os direitos previdenciários do trabalhador, como o auxílio-doença acidentário, estabilidade no emprego após o retorno e acesso a reabilitação profissional, além de subsidiar estatísticas de acidentes de trabalho.
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