UESPI - Universidade Estadual do Piauí — Prova 2018
À direção municipal do Sistema Único de Saúde compete executar os seguintes serviços, EXCETO:
Vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras é competência FEDERAL do SUS.
A Lei 8.080/90, que regulamenta o Sistema Único de Saúde (SUS), distribui as competências entre as esferas federal, estadual e municipal. A vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras é uma atribuição exclusiva da direção nacional (federal) do SUS, devido à sua natureza de abrangência e impacto internacional, não sendo uma competência municipal.
O Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil é organizado de forma descentralizada, com responsabilidades compartilhadas entre as esferas federal, estadual e municipal. Essa descentralização visa aproximar a gestão e a execução dos serviços de saúde da população, garantindo a integralidade e a equidade do acesso, conforme preconizado pela Constituição Federal e pela Lei 8.080/90. A direção municipal do SUS tem um papel fundamental na execução de ações de saúde, incluindo a vigilância epidemiológica (monitoramento de doenças), vigilância sanitária (controle de produtos e serviços em âmbito local), saúde do trabalhador, alimentação e nutrição, e saneamento básico. Essas ações são essenciais para a promoção da saúde e prevenção de doenças em nível local, sendo a base da atenção primária. No entanto, algumas competências, devido à sua abrangência nacional ou internacional, são de responsabilidade exclusiva da direção federal do SUS. A vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras é um exemplo clássico, pois envolve o controle de riscos sanitários que podem impactar todo o território nacional e as relações internacionais, exigindo uma coordenação centralizada. Compreender essa divisão é crucial para a gestão e a prática em saúde pública.
A direção municipal do SUS é responsável por executar serviços de vigilância epidemiológica e sanitária local, saúde do trabalhador, alimentação e nutrição, e saneamento básico, entre outras ações de atenção primária e média complexidade.
A vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras é uma competência exclusiva da direção nacional (federal) do Sistema Único de Saúde, geralmente exercida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
A Lei 8.080/90 detalha a organização e o funcionamento do SUS, incluindo a distribuição de competências e atribuições entre as esferas federal, estadual e municipal para garantir a integralidade e a descentralização da atenção à saúde.
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