UFGD/HU - Hospital Universitário de Dourados (MS) — Prova 2016
Compete ao SUS a oferta de serviços de atendimento à saúde da população, organizada, entre outros, por meio das Unidades Básicas de Saúde e das Unidades de Saúde da Família onde se encontram as Equipes de Saúde de Família (ESF). Segundo o artigo 30 da Constituição Federal de 1988, essa competência é responsabilidade
Saúde no SUS: responsabilidade municipal com cooperação técnica e financeira da União e estados (CF/88, Art. 30).
A Constituição Federal de 1988 estabelece que a organização dos serviços de saúde à população é de competência municipal, mas com a essencial cooperação técnica e financeira da União e dos estados, garantindo a integralidade e universalidade do SUS.
O Sistema Único de Saúde (SUS), instituído pela Constituição Federal de 1988, é um dos maiores sistemas públicos de saúde do mundo. Sua organização e oferta de serviços são descentralizadas, com os municípios desempenhando um papel fundamental na gestão e execução das ações de saúde, especialmente na atenção primária. O artigo 30 da Constituição Federal de 1988 detalha que, embora a competência para organizar os serviços de saúde seja primariamente municipal, ela deve ocorrer com a cooperação técnica e financeira da União e dos estados. Essa estrutura tripartite é essencial para o financiamento e a sustentabilidade do SUS, garantindo que os recursos e o suporte técnico sejam distribuídos de forma equitativa. A atuação conjunta dos três níveis de governo – federal, estadual e municipal – é crucial para a efetividade do SUS. A União e os estados fornecem apoio técnico e financeiro, enquanto os municípios são responsáveis pela execução direta dos serviços, como nas Unidades Básicas de Saúde e Unidades de Saúde da Família, assegurando o acesso e a qualidade do atendimento à população.
A principal responsabilidade dos municípios no SUS é a oferta e organização dos serviços de atendimento à saúde da população, incluindo as Unidades Básicas de Saúde e as Equipes de Saúde da Família.
O Artigo 30 da Constituição Federal de 1988 estabelece que a competência municipal é exercida com a cooperação técnica e financeira da União e dos estados, caracterizando o financiamento tripartite do SUS.
A cooperação entre os entes federativos é crucial para garantir a integralidade, universalidade e equidade do sistema, permitindo que os municípios recebam o suporte necessário para suas atribuições na ponta do atendimento.
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