FJG - Fundação João Goulart / SMS Rio de Janeiro — Prova 2018
Com base na Lei Federal n° 8.080/1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, NÃO é correto afirmar:
Lei 8080/90: Remuneração SUS-privado = estabelecida pela direção nacional do SUS.
A Lei 8.080/90 estabelece que os critérios e valores para remuneração de serviços e parâmetros de cobertura assistencial, quando o SUS recorrer à iniciativa privada, são definidos pela direção nacional do SUS, e não por acordo municipal.
A Lei Federal nº 8.080/1990, conhecida como Lei Orgânica da Saúde, é um marco legal fundamental para o Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil. Ela consolida a saúde como um direito fundamental do ser humano e um dever do Estado, que deve prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. A lei detalha a organização e o funcionamento dos serviços de saúde, bem como os fatores determinantes e condicionantes da saúde, como alimentação, moradia, saneamento básico, meio ambiente, trabalho, renda, educação, transporte e lazer. Um ponto crucial abordado pela lei é a relação entre o SUS e a iniciativa privada. A Lei 8.080/90 permite que o SUS recorra aos serviços ofertados pela iniciativa privada de forma complementar, quando suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população. No entanto, essa complementariedade deve ocorrer sob a regulamentação, fiscalização e controle do SUS. É importante destacar que, conforme o Art. 26, § 1º da Lei 8.080/90, os critérios e valores para a remuneração de serviços e os parâmetros de cobertura assistencial, quando o SUS utilizar serviços privados, serão estabelecidos pela direção nacional do Sistema Único de Saúde. A afirmação de que esses critérios seriam definidos em comum acordo pelo gestor municipal e os prestadores privados, e aprovados pelo Conselho Municipal de Saúde, está incorreta, pois a competência para essa definição é da esfera federal, garantindo a uniformidade e a equidade na contratação de serviços em todo o país.
A Lei 8.080/90 estabelece o direito universal à saúde, o dever do Estado em prover as condições para seu exercício, e define as bases para a organização e funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS).
A lei permite que o SUS recorra aos serviços da iniciativa privada de forma complementar, quando suas disponibilidades forem insuficientes, sempre sob a regulamentação e fiscalização do próprio SUS.
Segundo a Lei 8.080/90, os critérios e valores para a remuneração de serviços e os parâmetros de cobertura assistencial são estabelecidos pela direção nacional do Sistema Único de Saúde.
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