UFMA/HU-UFMA - Hospital Universitário da UFMA (MA) — Prova 2019
Com base na Lei nº 8080/90, assinale a alternativa CORRETA.
Lei 8080/90, Art. 2º → saúde como direito fundamental, base da judicialização.
O Artigo 2º da Lei 8080/90, ao declarar a saúde como direito fundamental e dever do Estado, estabelece o alicerce legal para a judicialização da saúde no Brasil, permitindo que cidadãos busquem na justiça o acesso a serviços e insumos.
A Lei nº 8080/90 é um marco legal fundamental para o Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil, estabelecendo suas diretrizes, princípios e a organização de suas ações e serviços. O Artigo 2º desta lei é particularmente relevante, pois declara que "A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício". Esta afirmação não apenas solidifica o direito à saúde como um pilar da cidadania, mas também impõe ao Estado a responsabilidade de garantir esse direito. A interpretação e aplicação do Artigo 2º têm sido a base para a crescente judicialização da saúde no país. Pacientes e suas famílias frequentemente recorrem ao poder judiciário para garantir o acesso a medicamentos, tratamentos, exames ou procedimentos que não são prontamente oferecidos pelo SUS ou pela saúde suplementar. Embora a judicialização seja uma ferramenta para garantir direitos, ela também gera debates sobre a sustentabilidade do sistema e a equidade na distribuição de recursos. É importante que os profissionais de saúde compreendam as competências e responsabilidades de cada esfera de gestão do SUS, conforme delineado na Lei 8080/90. Por exemplo, a formação de recursos humanos na área da saúde é uma atribuição do SUS, e não exclusiva do Ministério da Educação. Da mesma forma, as atividades de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico são incentivadas e financiadas pelo SUS, mas não exclusivamente por ele. A execução de políticas de insumos e equipamentos no âmbito municipal compete à direção municipal, e não à nacional, reforçando a descentralização do sistema.
O Artigo 2º da Lei 8080/90 é fundamental por estabelecer a saúde como um direito fundamental do ser humano e um dever do Estado, sendo a base para a organização do Sistema Único de Saúde e para a garantia do acesso universal e igualitário.
A Lei 8080/90, em seu Art. 15, inciso III, estabelece que a formação de recursos humanos na área da saúde é uma competência compartilhada entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito do SUS, e não exclusiva do Ministério da Educação.
A judicialização da saúde refere-se à busca de acesso a serviços, medicamentos ou tratamentos de saúde por via judicial. O Artigo 2º da Lei 8080/90, ao garantir a saúde como direito fundamental, serve como principal fundamento legal para essas ações.
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