Cofinanciamento da APS no SUS: Portaria 3.493/2024
Centro Universitário do Estado do Pará — Prova 2025
Enunciado
A PORTARIA GM/MS Nº 3.493, DE 10 DE ABRIL DE 2024 altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para instituir nova metodologia de cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Constituem componentes do cofinanciamento federal de apoio à manutenção da Atenção Primária à Saúde (APS):
Alternativas
A) Três componentes: Fixo para manutenção das equipes- eSF e eAP e recurso de implantação para eSF, eAP, eSB e eMulti; de vínculo e acompanhamento territorial para as eSF e Eap e de qualidade para as eSF, eAP, eSB e eMulti.
B) Três componentes: Capitação ponderada, pagamento por desempenho e incentivo para ações estratégicas para eSF, eAP, eSB e eMulti. E, mais recentemente, Per Capita de base Populacional.
C) Seis componentes: Fixo- manutenção das eSF e eAP e recurso de implantação para eSF, eAP, eSB e eMulti; de vínculo e acompanhamento territorial para as eSF e eAP; componente de qualidade para as eSF, eAP, eSB e eMulti; para implantação e manutenção de programas, serviços, profissionais e outras composições de equipes que atuam na APS; para Atenção à Saúde Bucal, e de Per capita de base populacional para ações no âmbito da APS.
D) Quatro componentes: Capitação ponderada, pagamento por desempenho e incentivo para ações estratégicas para eSF, eAP, eSB e eMulti. E, mais recentemente, Per Capita de base Populacional.
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