CESUPA - Centro Universitário do Estado do Pará — Prova 2025
A PORTARIA GM/MS Nº 3.493, DE 10 DE ABRIL DE 2024 altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para instituir nova metodologia de cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Constituem componentes do cofinanciamento federal de apoio à manutenção da Atenção Primária à Saúde (APS):
Cofinanciamento federal da APS (Portaria 3.493/2024) = 6 componentes, incluindo fixo, vínculo, qualidade, implantação, saúde bucal e per capita.
A Portaria GM/MS Nº 3.493, de 2024, estabelece seis componentes para o cofinanciamento federal da Atenção Primária à Saúde (APS), abrangendo desde a manutenção de equipes até incentivos por qualidade e ações estratégicas, visando fortalecer o SUS.
A Atenção Primária à Saúde (APS) é a porta de entrada preferencial e o centro ordenador do cuidado no Sistema Único de Saúde (SUS). Seu fortalecimento é crucial para a efetividade do sistema de saúde, e o financiamento adequado é um dos maiores desafios. A Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10 de abril de 2024, representa um marco importante ao alterar a metodologia de cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde. Essa nova portaria busca uma abordagem mais abrangente e integrada para o financiamento da APS, reconhecendo a complexidade e a diversidade das necessidades dos municípios. Ela substitui ou complementa modelos anteriores, como a capitação ponderada e o pagamento por desempenho, ao introduzir uma estrutura de seis componentes que visam garantir tanto a sustentabilidade das equipes quanto a qualidade e a expansão dos serviços. Os seis componentes do cofinanciamento federal incluem: 1) Fixo para manutenção das equipes (eSF e eAP) e recurso de implantação para eSF, eAP, eSB e eMulti; 2) De vínculo e acompanhamento territorial para as eSF e eAP; 3) De qualidade para as eSF, eAP, eSB e eMulti; 4) Para implantação e manutenção de programas, serviços, profissionais e outras composições de equipes que atuam na APS; 5) Para Atenção à Saúde Bucal; e 6) De Per capita de base populacional para ações no âmbito da APS. Essa estrutura visa apoiar de forma mais robusta a manutenção, a expansão e a qualificação das equipes e serviços da APS, impactando diretamente a capacidade de resposta do SUS.
A portaria visa instituir uma nova metodologia de cofinanciamento federal para o Piso de Atenção Primária à Saúde, fortalecendo a APS no SUS, garantindo a manutenção e expansão das equipes e incentivando a qualidade dos serviços prestados.
O cofinanciamento contempla diversas equipes, incluindo as Equipes de Saúde da Família (eSF), Equipes de Atenção Primária (eAP), Equipes de Saúde Bucal (eSB) e as Equipes Multiprofissionais (eMulti), com recursos para implantação e manutenção.
A nova metodologia inclui um componente de qualidade que incentiva as eSF, eAP, eSB e eMulti a atingirem metas e indicadores de desempenho, além de um componente de vínculo e acompanhamento territorial que promove a integralidade do cuidado.
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