SMS-SP - Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo — Prova 2020
O Código de Ética Médica, nº 2.217 de 2018, no seu capítulo de responsabilidade profissional, afirma que é vedado ao médico, exceto
CEM 2018: Médico DEVE assumir responsabilidade por atos praticados/indicados com consentimento.
O Código de Ética Médica estabelece as condutas vedadas ao médico. A alternativa correta (A) descreve uma obrigação, não uma vedação: o médico deve assumir a responsabilidade pelos seus atos, especialmente quando há consentimento do paciente ou seu representante legal. As demais alternativas listam condutas expressamente vedadas.
O Código de Ética Médica (CEM), atualizado em 2018, é um pilar fundamental na formação e prática do profissional de saúde no Brasil. Ele estabelece as normas de conduta que devem guiar a relação médico-paciente e a atuação do médico na sociedade, visando proteger a saúde pública e a dignidade da pessoa humana. A compreensão de seus princípios é essencial para a prática ética e legal da medicina. O capítulo de responsabilidade profissional detalha as obrigações e vedações do médico, enfatizando a importância da autonomia do paciente e do consentimento informado. É vedado ao médico, por exemplo, delegar atos exclusivos da profissão, assumir responsabilidade por atos que não praticou ou dos quais não participou, e causar dano ao paciente por imperícia, imprudência ou negligência. A correta interpretação desses artigos é crucial para evitar infrações éticas e legais. A questão aborda uma exceção às vedações, ou seja, uma conduta que é permitida ou mesmo obrigatória. Assumir a responsabilidade por atos praticados ou indicados, com o consentimento do paciente, é um dever ético. Dominar o CEM não só prepara o residente para questões de prova, mas também o capacita para uma prática médica segura e humanizada, evitando erros e conflitos éticos no dia a dia.
A responsabilidade profissional médica baseia-se na autonomia do paciente, na beneficência, não maleficência e justiça, exigindo que o médico assuma as consequências de seus atos e omissões, agindo sempre com probidade e diligência.
O CEM veda, entre outras coisas, delegar atos exclusivos da profissão, deixar de assumir responsabilidade por procedimentos que participou, assumir responsabilidade por atos que não praticou e causar dano por imperícia, imprudência ou negligência.
O consentimento informado é crucial para a autonomia do paciente, garantindo que ele participe das decisões sobre seu tratamento após ser devidamente esclarecido sobre riscos, benefícios, alternativas e prognóstico, fortalecendo a relação médico-paciente.
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