Santa Casa de Limeira (SP) — Prova 2017
Segundo o Código de Ética Médica aprovado pela Resolução CFM Nº 1.931, de 17 de setembro de 2009, são DIREITOS DOS MÉDICOS: I - indicar o procedimento adequado ao paciente, observadas as práticas cientificamente reconhecidas e respeitada a legislação vigente; II - apontar falhas em normas, contratos e práticas internas das instituições em que trabalhe quando as julgar indignas do exercício da profissão ou prejudiciais a si mesmo, ao paciente ou a terceiros, devendo dirigir-se, nesses casos, aos órgãos competentes e, obrigatoriamente, à comissão de ética e ao Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição; III - recusar-se a exercer sua profissão em instituição pública ou privada onde as condições de trabalho não sejam dignas ou possam prejudicar a própria saúde ou a do paciente, bem como a dos demais profissionais. Nesse caso, comunicará imediatamente sua decisão à comissão de ética e ao Conselho Regional de Medicina; IV - suspender suas atividades, individualmente ou coletivamente, quando a instituição pública ou privada para a qual trabalhe não oferecer condições; V - recusar-se a realizar atos médicos que, embora permitidos por lei, sejam contrários aos ditames de sua consciência. Assinale a opção correta
O Código de Ética Médica assegura direitos essenciais ao médico, incluindo autonomia, recusa de condições indignas e objeção de consciência.
O Código de Ética Médica (CEM) estabelece um conjunto de direitos e deveres para os médicos, visando proteger sua autonomia profissional e garantir a qualidade e a ética na prática. Esses direitos incluem a liberdade de indicar o melhor tratamento, denunciar falhas institucionais, recusar-se a trabalhar em condições inadequadas e exercer a objeção de consciência.
O Código de Ética Médica (CEM), aprovado pela Resolução CFM Nº 1.931/2009, é o documento que rege a conduta dos médicos no Brasil, estabelecendo seus direitos, deveres e proibições. Compreender esses direitos é fundamental para a autonomia profissional e para a garantia de uma prática médica ética e segura, tanto para o profissional quanto para o paciente. Os direitos do médico visam protegê-lo de pressões indevidas e assegurar que ele possa exercer sua profissão com dignidade e responsabilidade. Entre os direitos fundamentais, destacam-se a autonomia para indicar o procedimento adequado, baseando-se em evidências científicas e na legislação; a prerrogativa de apontar falhas em normas ou práticas institucionais que julgue prejudiciais ou indignas, comunicando aos órgãos competentes como a comissão de ética e o Conselho Regional de Medicina; e a capacidade de recusar-se a trabalhar em condições que comprometam sua saúde ou a segurança do paciente. Além disso, o CEM garante o direito de suspender atividades, individual ou coletivamente, quando as condições de trabalho são insatisfatórias, e o importante princípio da objeção de consciência, que permite ao médico recusar-se a realizar atos permitidos por lei, mas que conflitam com seus valores éticos e morais, desde que não haja risco de vida. Esses direitos são pilares para que o médico possa atuar com integridade e defender a qualidade da assistência à saúde.
O médico tem o direito de indicar o procedimento mais adequado ao paciente, desde que observadas as práticas cientificamente reconhecidas e respeitada a legislação vigente, garantindo sua autonomia técnica.
Sim, o médico tem o direito de recusar-se a exercer sua profissão em instituições onde as condições de trabalho não sejam dignas ou possam prejudicar sua saúde, a do paciente ou de outros profissionais, devendo comunicar aos órgãos competentes.
A objeção de consciência é o direito do médico de recusar-se a realizar atos médicos que, embora permitidos por lei, sejam contrários aos ditames de sua consciência, desde que não haja risco iminente de morte ou grave dano ao paciente.
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