Ética Médica: Sigilo, Publicidade e Conflito de Interesses

INEP Revalida - Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos — Prova 2011

Enunciado

Considere as três situações abaixo: I. Médico recebe comunicado do diretor clínico da clínica onde trabalha de que passará a receber desconto no aluguel do consultório de acordo com o número de pacientes encaminhados para outros especialistas. II. Mãe traz a filha de 16 anos de idade, aluna do segundo ano do ensino médio, para consulta ginecológica. A adolescente não apresenta alterações ao exame clínico. Após a consulta, a mãe procura o médico para obter informações sobre o que foi discutido pelo médico com a filha em relação à sexualidade. O médico se nega a fornecer as informações sem a autorização da filha menor. III. Um médico especialista é chamado para falar sobre um tema de saúde em uma emissora de rádio. Durante o programa, atendendo a solicitação de ouvintes do programa, realizado ao vivo, o médico informa o telefone do seu consultório. Qual(is) desta(s) situação(ões) constitui(em) infrações do Código Brasileiro de Ética Médica?

Alternativas

  1. A) I e II.
  2. B) I e III.
  3. C) II e III.
  4. D) III.
  5. E) I, II e III.

Pérola Clínica

Dicatonia (comissões) e publicidade com contato direto em mídia de massa = Infrações éticas graves.

Resumo-Chave

O médico não pode receber vantagens financeiras por encaminhamentos (dicatonia) nem divulgar contatos em programas de rádio/TV; o sigilo com menores deve ser mantido se houver discernimento.

Contexto Educacional

O Código de Ética Médica (CEM) brasileiro é fundamentado na proteção do paciente e na dignidade da profissão. A compreensão das infrações éticas é vital para a prática segura. A dicatonia (Art. 69) é uma das faltas mais combatidas pelos conselhos regionais, pois fere a probidade profissional. No que tange à publicidade (Resolução CFM 2.336/23), as regras são rígidas para evitar o sensacionalismo e a mercantilização. Já a relação com o paciente menor exige equilíbrio: a autonomia progressiva do adolescente deve ser respeitada, fortalecendo o vínculo de confiança médico-paciente, essencial para o sucesso terapêutico em áreas sensíveis como a ginecologia e a saúde mental.

Perguntas Frequentes

O que é dicatonia e por que é proibida?

Dicatonia é a divisão de honorários ou o recebimento de comissões/vantagens por encaminhamento de pacientes ou prescrição de produtos. No caso I, o desconto no aluguel condicionado ao número de encaminhamentos configura uma forma de dicatonia. O Código de Ética Médica proíbe essa prática pois ela compromete a isenção do médico e a autonomia do paciente, transformando o ato médico em uma transação comercial onde o interesse financeiro pode sobrepor-se à necessidade clínica real do paciente.

Quando o médico pode negar informações aos pais de um menor?

O médico deve manter o sigilo profissional em relação a pacientes menores de idade desde que estes tenham capacidade de discernimento para compreender sua situação e as consequências de seus atos. No caso II, a adolescente de 16 anos tem direito à privacidade sobre sua sexualidade se o médico avaliar que ela é madura o suficiente. O sigilo só deve ser quebrado se houver risco de dano grave à saúde ou à vida da paciente ou de terceiros, o que não foi relatado no cenário.

Quais as regras para participação de médicos na mídia?

Ao participar de programas de rádio, TV ou internet, o médico deve ter caráter estritamente educativo e de esclarecimento à comunidade. É vedada a divulgação de endereço ou telefone de consultório (como no caso III), a realização de consultas à distância, o anúncio de técnicas exclusivas ou a autopromoção. O objetivo deve ser a saúde pública, e não a captação de clientela, sob pena de configurar publicidade médica irregular e concorrência desleal.

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