UNESP/HCFMB - Hospital das Clínicas de Botucatu (SP) — Prova 2020
Segundo o Código de Ética Médica, de 2019, é vedado ao médico
Médico deve atestar óbito APENAS se o verificou pessoalmente ou em casos médico-legais específicos.
O Código de Ética Médica de 2019 veda expressamente ao médico atestar óbito sem a verificação pessoal do falecimento. Essa medida garante a integridade do processo e a responsabilidade profissional, exceto em situações específicas de necrópsia ou verificação médico-legal.
O Código de Ética Médica (CEM) é o conjunto de normas que regulamentam a conduta dos médicos no Brasil, sendo um guia essencial para a prática profissional. Entre suas diversas disposições, as regras sobre o atestado de óbito são de suma importância, pois envolvem aspectos legais, éticos e sociais. A correta emissão do atestado de óbito garante a fidedignidade dos registros de mortalidade e a segurança jurídica para a família do falecido. O CEM de 2019 é explícito ao vedar ao médico atestar óbito quando não o tenha verificado pessoalmente. Esta é uma regra fundamental que visa assegurar que o médico tenha certeza do falecimento e das suas circunstâncias, evitando erros e fraudes. A única exceção a essa regra é quando o médico atesta óbito em casos de necrópsia ou verificação médico-legal, situações em que a constatação da morte é feita por outros meios técnicos e o médico atua como perito. É crucial que os residentes e profissionais de medicina compreendam essa vedação. Mesmo que o médico tenha acompanhado o paciente por um longo período, a ausência de verificação pessoal do óbito impede a emissão do atestado. Em casos de morte violenta ou suspeita, o atestado de óbito deve ser emitido pelo médico legista, após a realização de exames específicos. O cumprimento rigoroso dessas normas éticas é um pilar da boa prática médica e da responsabilidade profissional.
O médico pode atestar óbito quando verificou pessoalmente o falecimento ou quando, mesmo sem assistência prévia, o faz em caso de necrópsia ou verificação médico-legal.
Não, o Código de Ética Médica veda atestar óbito sem a verificação pessoal do falecimento, mesmo que o médico tenha prestado assistência prévia ao paciente.
Atestar óbito sem verificação pessoal ou de forma incorreta pode configurar infração ética grave, com implicações legais e profissionais, comprometendo a credibilidade do médico e a fidedignidade dos registros.
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