FUBOG - Fundação Banco de Olhos de Goiás — Prova 2017
O Código de Ética Médica contém o conjunto de normas éticas que devem ser seguidas pelos médicos no exercício da profissão, independentemente da função ou cargo que ocupem. O capítulo IV do Código versa sobre direitos humanos. De acordo com esse capítulo, NÃO é vedado aos médicos:
CEM proíbe participação médica em pena de morte, tortura e tratamentos desumanos, protegendo a dignidade humana.
O Código de Ética Médica estabelece diretrizes claras sobre direitos humanos, vedando ações que desrespeitem a dignidade do paciente ou violem princípios éticos fundamentais, como a participação em pena de morte ou tortura. A compreensão dessas vedações é crucial para a prática médica.
O Código de Ética Médica (CEM) é o pilar da conduta profissional, estabelecendo as normas que regem a prática médica no Brasil. O Capítulo IV, dedicado aos Direitos Humanos, é de suma importância, pois reitera o compromisso da medicina com a dignidade, a integridade e a autonomia do ser humano. Este capítulo detalha uma série de vedações que visam proteger o paciente de qualquer forma de desrespeito, discriminação ou violação de seus direitos fundamentais. Entre as vedações explícitas, o CEM proíbe o médico de tratar o ser humano sem civilidade ou consideração, de desrespeitar sua dignidade ou discriminá-lo. Também veda desrespeitar o interesse e a integridade do paciente em qualquer instituição e de deixar de garantir ao paciente o exercício do direito de decidir livremente sobre sua pessoa ou bem-estar, bem como exercer sua autoridade para limitá-lo. Essas normas reforçam a centralidade do paciente e a necessidade de consentimento informado. Um ponto crucial e inquestionável do CEM é a vedação expressa à participação, direta ou indireta, do médico na execução de pena de morte, tortura ou qualquer forma de tratamento cruel, desumano ou degradante (Art. 25). Este princípio reflete a essência da medicina de preservar a vida e aliviar o sofrimento, jamais de causar dano. A compreensão aprofundada dessas vedações é essencial para todos os profissionais de saúde, garantindo uma prática ética e humanizada, alinhada aos valores fundamentais da profissão.
O CEM estabelece que o médico deve tratar o ser humano com dignidade, sem discriminação, garantindo sua autonomia e bem-estar. Veda qualquer ação que atente contra a integridade física ou mental do indivíduo.
Não, o Código de Ética Médica (Art. 25 da Resolução CFM nº 2.217/2018) veda expressamente a participação, direta ou indireta, do médico na execução de pena de morte, tortura ou qualquer tratamento cruel, desumano ou degradante.
O CEM garante a autonomia do paciente ao vedar que o médico deixe de obter seu consentimento informado para procedimentos e ao proibir o exercício da autoridade médica para limitar a livre decisão do paciente sobre sua pessoa ou bem-estar.
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