Código de Ética Médica: Vedações Essenciais ao Médico

AMRIGS - Associação Médica do Rio Grande do Sul — Prova 2023

Enunciado

Considerando as normas deontológicas do Código de Ética Médica nº 2.217/2018, é vedado ao médico:I. Praticar ou indicar atos médicos desnecessários ou proibidos pela legislação vigente no país.II. Assumir condutas contrárias a movimentos legítimos da categoria médica com a finalidade de obter vantagens.III. Divulgar informações sobre assuntos médicos de forma sensacionalista, promocional ou de conteúdo inverídico.IV. Divulgar, fora do meio científico, processo de tratamento ou descoberta cujo valor ainda não esteja expressamente reconhecido cientificamente por órgão competente. Quais estão corretas?

Alternativas

  1. A) Apenas I.
  2. B) Apenas IV.
  3. C) Apenas II e III.
  4. D) I, II, III e IV.

Pérola Clínica

CEM 2018 veda: atos desnecessários, condutas anti-movimento legítimo, divulgação sensacionalista/inverídica e divulgação científica não reconhecida.

Resumo-Chave

O Código de Ética Médica proíbe o médico de realizar atos desnecessários, agir contra movimentos legítimos da categoria para obter vantagens, divulgar informações médicas de forma sensacionalista ou inverídica, e divulgar descobertas científicas não reconhecidas oficialmente.

Contexto Educacional

O Código de Ética Médica (CEM), em sua versão nº 2.217/2018, é o documento que norteia a conduta profissional dos médicos no Brasil, estabelecendo os princípios, direitos e deveres da categoria. Para residentes, o conhecimento aprofundado do CEM é indispensável, pois ele define os limites éticos da prática médica e protege tanto o profissional quanto o paciente. As vedações, em particular, são pontos críticos que exigem atenção. Entre as principais vedações, destacam-se a proibição de praticar ou indicar atos médicos desnecessários ou que contrariem a legislação vigente, o que reforça a autonomia e a responsabilidade do médico em suas decisões clínicas. É vedado também assumir condutas que se oponham a movimentos legítimos da categoria médica com o intuito de obter vantagens, protegendo a integridade e a união da classe. No campo da comunicação e divulgação, o CEM é rigoroso: proíbe a divulgação de informações médicas de caráter sensacionalista, promocional ou inverídico, visando combater a desinformação e o charlatanismo. Além disso, veda a divulgação de tratamentos ou descobertas científicas que ainda não tenham sido formalmente reconhecidas por órgãos competentes fora do ambiente científico, garantindo a solidez e a credibilidade da ciência médica. O respeito a essas vedações é um pilar da boa prática médica e da construção de uma relação de confiança com a sociedade.

Perguntas Frequentes

Quais são as principais vedações relacionadas à conduta médica no CEM?

O CEM veda a prática ou indicação de atos médicos desnecessários ou proibidos por lei, bem como a assunção de condutas contrárias a movimentos legítimos da categoria médica com o objetivo de obter vantagens pessoais.

O que o Código de Ética Médica estabelece sobre a divulgação de informações?

O CEM proíbe a divulgação de informações sobre assuntos médicos de forma sensacionalista, promocional ou com conteúdo inverídico. Também veda a divulgação, fora do meio científico, de processos de tratamento ou descobertas cujo valor ainda não tenha sido expressamente reconhecido cientificamente por órgão competente.

Por que é importante para o médico conhecer as vedações do CEM?

Conhecer as vedações do CEM é crucial para que o médico exerça sua profissão de forma ética, legal e responsável, protegendo a si mesmo, seus pacientes e a integridade da medicina. Isso garante a confiança pública na profissão e evita infrações éticas.

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