HOB - Hospital Oftalmológico de Brasília (DF) — Prova 2015
Segundo o Código de Ética Médica é vedado ao médico:
Médico VEDADO a abandonar plantão sem substituto ou deixar de comparecer, exceto força maior (CEM Art. 9º).
O Código de Ética Médica (CEM) estabelece claramente que é vedado ao médico deixar de comparecer a plantão em horário preestabelecido ou abandoná-lo sem a presença de substituto, salvo por motivo de força maior. Esta é uma norma fundamental para garantir a continuidade do cuidado ao paciente e a segurança assistencial, refletindo a responsabilidade do médico para com a vida e a saúde.
O Código de Ética Médica (CEM) é o conjunto de normas que regem a conduta dos médicos no Brasil, estabelecendo seus direitos, deveres e vedações. Ele é um pilar fundamental para a prática profissional, garantindo a qualidade da assistência, a segurança do paciente e a integridade da profissão. Para residentes, o conhecimento aprofundado do CEM é indispensável, pois orienta a tomada de decisões éticas no dia a dia e previne infrações. Uma das vedações mais claras e importantes do CEM, presente no Art. 9º, refere-se à responsabilidade do médico em relação aos plantões. É expressamente vedado ao médico "deixar de comparecer a plantão em horário preestabelecido ou abandoná-lo sem a presença de substituto, salvo por motivo de força maior". Esta norma visa assegurar a continuidade do cuidado ao paciente e evitar lacunas na assistência que possam colocar vidas em risco. A infração a este artigo pode acarretar sérias consequências éticas e legais. Outras vedações importantes incluem a proibição de abreviar a vida do paciente (eutanásia), a obrigatoriedade de guardar o segredo profissional (com exceções específicas) e a responsabilidade sobre os procedimentos médicos. O CEM é um guia constante para a conduta ética, enfatizando a autonomia do paciente, a beneficência, a não maleficência e a justiça, princípios que devem nortear toda a prática médica, desde a formação até a atuação profissional.
O abandono de plantão sem substituto ou justificativa de força maior é uma infração ética grave, passível de processo ético-profissional no Conselho Regional de Medicina (CRM), podendo resultar em advertência, censura, suspensão ou até cassação do registro profissional.
O médico só pode se ausentar de um plantão em casos de força maior devidamente comprovada, ou se houver um substituto legalmente habilitado e devidamente informado para assumir a responsabilidade pelo atendimento.
Não, o Código de Ética Médica (Art. 41) veda ao médico "abreviar a vida do paciente, ainda que a pedido deste ou de seu representante legal". A ortotanásia (limitação ou suspensão de procedimentos e tratamentos que prolonguem a vida de um doente em fase terminal), no entanto, é permitida.
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