ICEPI - Instituto Capixaba de Ensino, Pesquisa e Inovação (ES) — Prova 2021
De acordo com o Código de Ética Profissional, é vedado ao Médico:
É vedado ao médico delegar atos ou atribuições exclusivas da profissão médica a outros profissionais.
O Código de Ética Médica (CEM) estabelece os direitos e deveres do médico. Delegar atos exclusivos da profissão a não-médicos é uma infração ética grave, pois compromete a segurança do paciente e a qualidade do cuidado, além de desrespeitar a autonomia e responsabilidade profissional.
O Código de Ética Médica (CEM) é o documento que norteia a conduta dos médicos no Brasil, estabelecendo princípios, direitos, deveres e vedações. É fundamental para a prática profissional e para a compreensão das responsabilidades éticas e legais. Questões sobre o CEM são frequentes em provas de residência, testando o conhecimento sobre os limites e prerrogativas da profissão. Entre as vedações expressas no CEM, destaca-se a proibição de delegar a outros profissionais atos ou atribuições que são exclusivas da profissão médica. Essa vedação visa garantir a segurança do paciente e a qualidade do atendimento, assegurando que procedimentos que exigem formação e julgamento médico sejam realizados apenas por médicos. A delegação inadequada pode configurar exercício ilegal da medicina por parte do não-médico e infração ética grave por parte do médico. É importante diferenciar a delegação de atos médicos privativos da delegação de tarefas de apoio ou da atuação multiprofissional, onde cada profissional exerce suas competências específicas. O CEM também garante outros direitos, como a recusa por objeção de consciência em situações não emergenciais e o direito de apontar falhas institucionais, sempre visando aprimorar a prática médica e a proteção do paciente.
Atos exclusivos da profissão médica incluem o diagnóstico de doenças, a prescrição de tratamentos, a realização de procedimentos invasivos e a emissão de atestados e laudos médicos, entre outros que exigem o conhecimento e julgamento clínico do médico.
Sim, o Código de Ética Médica permite ao médico recusar-se a realizar atos médicos que, embora permitidos por lei, sejam contrários aos ditames de sua consciência, desde que não haja risco iminente de morte ou grave prejuízo à saúde do paciente.
Sim, é direito e dever do médico apontar falhas em normas, contratos e práticas internas das instituições em que trabalhe, quando as julgar indignas do exercício da profissão ou prejudiciais a si mesmo, ao paciente ou a terceiros.
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