Código de Ética Médica: Atos Vedados ao Profissional

ICEPI - Instituto Capixaba de Ensino, Pesquisa e Inovação (ES) — Prova 2021

Enunciado

De acordo com o Código de Ética Profissional, é vedado ao Médico:

Alternativas

  1. A) Recusar-se a realizar atos médicos que, embora permitidos por lei, sejam contrários aos ditames de sua consciência. 
  2. B) Requerer desagravo público ao Conselho Regional de Medicina, quando atingido no exercício de sua profissão.
  3. C) Apontar falhas em normas, contratos e práticas internas das instituições em que trabalhe, quando as julgar indignas do exercício da profissão ou prejudiciais a si mesmo, ao paciente ou a terceiros.
  4. D) Delegar a outros profissionais atos ou atribuições exclusivas da profissão médica.
  5. E) Internar e assistir seus pacientes em hospitais privados e públicos com caráter filantrópico ou não, caso não faça parte do seu corpo clínico.

Pérola Clínica

É vedado ao médico delegar atos ou atribuições exclusivas da profissão médica a outros profissionais.

Resumo-Chave

O Código de Ética Médica (CEM) estabelece os direitos e deveres do médico. Delegar atos exclusivos da profissão a não-médicos é uma infração ética grave, pois compromete a segurança do paciente e a qualidade do cuidado, além de desrespeitar a autonomia e responsabilidade profissional.

Contexto Educacional

O Código de Ética Médica (CEM) é o documento que norteia a conduta dos médicos no Brasil, estabelecendo princípios, direitos, deveres e vedações. É fundamental para a prática profissional e para a compreensão das responsabilidades éticas e legais. Questões sobre o CEM são frequentes em provas de residência, testando o conhecimento sobre os limites e prerrogativas da profissão. Entre as vedações expressas no CEM, destaca-se a proibição de delegar a outros profissionais atos ou atribuições que são exclusivas da profissão médica. Essa vedação visa garantir a segurança do paciente e a qualidade do atendimento, assegurando que procedimentos que exigem formação e julgamento médico sejam realizados apenas por médicos. A delegação inadequada pode configurar exercício ilegal da medicina por parte do não-médico e infração ética grave por parte do médico. É importante diferenciar a delegação de atos médicos privativos da delegação de tarefas de apoio ou da atuação multiprofissional, onde cada profissional exerce suas competências específicas. O CEM também garante outros direitos, como a recusa por objeção de consciência em situações não emergenciais e o direito de apontar falhas institucionais, sempre visando aprimorar a prática médica e a proteção do paciente.

Perguntas Frequentes

Quais são os atos considerados exclusivos da profissão médica?

Atos exclusivos da profissão médica incluem o diagnóstico de doenças, a prescrição de tratamentos, a realização de procedimentos invasivos e a emissão de atestados e laudos médicos, entre outros que exigem o conhecimento e julgamento clínico do médico.

Um médico pode se recusar a realizar um procedimento por objeção de consciência?

Sim, o Código de Ética Médica permite ao médico recusar-se a realizar atos médicos que, embora permitidos por lei, sejam contrários aos ditames de sua consciência, desde que não haja risco iminente de morte ou grave prejuízo à saúde do paciente.

É permitido ao médico apontar falhas em instituições onde trabalha?

Sim, é direito e dever do médico apontar falhas em normas, contratos e práticas internas das instituições em que trabalhe, quando as julgar indignas do exercício da profissão ou prejudiciais a si mesmo, ao paciente ou a terceiros.

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