HEVV - Hospital Evangélico de Vila Velha (ES) — Prova 2020
Ainda sobre o código de ética médica, é vedado ao médico, EXCETO:
Médico assistente DEVE atestar óbito natural de seu paciente; é VEDADO atestar sem ter assistido ou em morte violenta.
O Código de Ética Médica proíbe diversas condutas relacionadas a atestados e declarações. No entanto, o médico que prestou assistência ao paciente tem o dever e a prerrogativa de atestar o óbito, desde que não haja indícios de morte violenta, que exigiria investigação policial e laudo do IML.
O Código de Ética Médica (CEM) estabelece as normas e princípios que regem a conduta dos médicos no Brasil, sendo um guia fundamental para a prática profissional. Um dos temas frequentemente abordados em questões de residência é a emissão de atestados e declarações de óbito, dada a sua relevância legal e ética. O médico tem o dever de fornecer atestados que correspondam à verdade e que sejam justificados por um ato profissional. A declaração de óbito é um documento de extrema importância, e o CEM detalha as responsabilidades do médico nesse processo. É prerrogativa e dever do médico assistente atestar o óbito de seu paciente quando a morte é natural e ele tem conhecimento da história clínica e da causa mortis. Isso garante a continuidade do cuidado e a correta documentação do evento. No entanto, essa prerrogativa cessa quando há indícios de morte violenta (homicídio, suicídio, acidente) ou quando a causa da morte natural não pode ser determinada, casos em que o corpo deve ser encaminhado ao Serviço de Verificação de Óbitos (SVO) ou ao Instituto Médico Legal (IML). É crucial para o residente compreender as vedações éticas relacionadas a atestados. É expressamente proibido atestar fatos inverídicos, emitir atestados sem ter examinado o paciente, utilizar formulários de instituições públicas para fins privados ou usar o atestado como ferramenta de marketing. O descumprimento dessas normas pode acarretar sanções ético-disciplinares. A correta compreensão e aplicação do CEM são essenciais para uma prática médica íntegra e responsável.
O médico assistente pode e deve atestar o óbito de seu paciente quando a morte é natural e ele tem conhecimento da doença que levou ao falecimento, ou quando há evidências claras da causa mortis natural.
O médico está impedido de atestar óbito em casos de morte violenta (suspeita de crime, acidente, suicídio), morte sem assistência médica prévia ou quando não consegue determinar a causa da morte natural, devendo encaminhar o corpo ao SVO ou IML.
É vedado ao médico fornecer atestado sem ter praticado o ato profissional que o justifique, atestar fatos inverídicos, usar formulários públicos para fins privados ou utilizar o atestado para angariar clientela.
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