O novo texto para o Código de Ética Médica (CEM) entrou em vigor em 30 de abril de 2019 e incorporou abordagens pertinentes às mudanças do mundo contemporâneo. Temas como inovações tecnológicas, comunicação em massa e relações em sociedade foram tratados. Segundo o novo CEM:
Alternativas
A) O médico terá, para com os colegas, respeito, consideração e solidariedade, eximindo-se, por ética profissional, de denunciar atos que contrariem os postulados éticos de outros médicos.
B) É vedado ao médico se recusar a exercer sua profissão em instituição pública ou privada em qualquer serviço onde as condições de trabalho não sejam dignas. Nesse caso, comunicará os fatos com a maior brevidade ao diretor técnico e ao Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição.
C) É vedado ao médico se recusar a realizar atos médicos que, embora permitidos por lei, sejam contrários aos ditames de sua consciência.
D) O médico empenhar-se-á em melhorar os padrões dos serviços médicos e em assumir sua responsabilidade em relação à saúde pública, à educação sanitária e à legislação referente à saúde.
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