SUS-RR - Sistema Único de Saúde de Roraima — Prova 2019
De acordo com o código de ética médica é direito do médico: I. Exercer a Medicina sem ser discriminado por questões de religião, etnia, sexo, nacionalidade, cor, orientação sexual, idade, condição social, opinião política ou de qualquer outra natureza. II. Recusar- se a exercer sua profissão em instituição pública ou privada onde as condições de trabalho não sejam dignas ou possam prejudicar a própria saúde ou a do paciente, bem como a dos demais profissionais. Nesse caso, comunicará imediatamente sua decisão à comissão de ética e ao Conselho Regional de Medicina. III. Suspender suas atividades, individualmente ou coletivamente, quando a instituição pública ou privada para a qual trabalhe não oferecer condições adequadas para o exercício profissional ou não o remunerar digna e justamente, mesmo em situações de urgência e emergência, sem necessidade de comunicar sua decisão ao Conselho Regional de Medicina. IV. Estabelecer seus honorários de forma justa e digna.
Direitos do médico (CEM): Não discriminação, recusa por condições indignas (comunicar CRM), honorários justos.
O Código de Ética Médica (CEM) garante direitos fundamentais aos médicos, como não ser discriminado e recusar trabalho em condições indignas, desde que comunique ao CRM. A suspensão de atividades em urgência/emergência sem comunicação é uma infração.
O Código de Ética Médica (CEM) é o pilar que rege a conduta dos profissionais de medicina no Brasil, estabelecendo tanto seus deveres quanto seus direitos. Para residentes e médicos em formação, a compreensão desses direitos é crucial para uma prática profissional segura, ética e digna. O CEM busca proteger o médico de condições de trabalho abusivas e garantir o respeito à sua autonomia e dignidade. Entre os direitos fundamentais, destacam-se a não discriminação por qualquer motivo, a prerrogativa de recusar o exercício da profissão em instituições que não ofereçam condições dignas de trabalho ou que possam prejudicar a saúde do profissional ou do paciente, e o direito de estabelecer honorários justos. É vital, contudo, que a recusa ou suspensão de atividades seja comunicada ao Conselho Regional de Medicina (CRM), especialmente em cenários de urgência e emergência, para que medidas possam ser tomadas e a assistência à população não seja desamparada. O conhecimento aprofundado do CEM não apenas protege o médico, mas também fortalece a relação de confiança com a sociedade. Ao exercer seus direitos de forma responsável e ética, o profissional contribui para a valorização da medicina e para a garantia de um ambiente de trabalho que favoreça a excelência no cuidado ao paciente.
O médico tem direito a exercer a medicina sem discriminação, recusar-se a trabalhar em condições indignas (comunicando ao CRM), e estabelecer seus honorários de forma justa e digna.
O médico pode suspender suas atividades, individual ou coletivamente, por falta de condições adequadas de trabalho ou remuneração justa, mas deve comunicar sua decisão ao Conselho Regional de Medicina, especialmente em situações de urgência e emergência, para garantir a continuidade da assistência.
A suspensão de atividades em situações de urgência e emergência sem a devida comunicação ao Conselho Regional de Medicina pode configurar infração ética, pois compromete a assistência à saúde da população.
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