PUC Sorocaba - Pontifícia Universidade Católica de Sorocaba (SP) — Prova 2018
Considerando o Código de Ética Médica, assinale a alternativa CORRETA:
Sigilo médico → Quebra por justa causa/dever legal (ex: HIV para parceiro) ou para proteger terceiro.
O sigilo médico é um pilar da relação médico-paciente, mas não é absoluto. Em situações específicas, como risco iminente à saúde de terceiros (ex: parceiro de paciente HIV positivo), a quebra do sigilo é permitida e até obrigatória por justa causa ou dever legal, visando a proteção da vida e saúde.
O Código de Ética Médica (CEM) é o conjunto de normas que regulamenta a conduta dos médicos no Brasil, sendo fundamental para a prática profissional. Ele aborda princípios como autonomia, beneficência, não maleficência e justiça, além de detalhar direitos e deveres do médico e do paciente. O conhecimento do CEM é crucial para a tomada de decisões éticas e legais no dia a dia da residência e da prática médica. Um dos pilares do CEM é o sigilo profissional, que visa proteger a privacidade do paciente e fortalecer a confiança na relação médico-paciente. Contudo, o sigilo não é absoluto e possui exceções bem definidas, como a justa causa, o dever legal (ex: notificação compulsória de doenças) ou a autorização expressa do paciente. A justa causa ocorre quando a manutenção do sigilo pode causar dano grave a terceiros ou ao próprio paciente, como no caso de um paciente com HIV que se recusa a informar seu parceiro, configurando um risco iminente à saúde pública. A quebra do sigilo deve ser sempre a última medida, ponderada e proporcional ao risco, buscando minimizar os danos ao paciente. Em casos de menores de idade, a decisão de informar os pais deve considerar a capacidade de discernimento do adolescente e o risco envolvido, sempre priorizando o bem-estar do paciente. A auditoria médica, por sua vez, deve seguir princípios éticos e não interferir diretamente na conduta clínica do médico assistente, mas sim avaliar a conformidade com protocolos e diretrizes.
As principais exceções incluem justa causa (como risco a terceiros), dever legal (notificação compulsória) e autorização expressa do paciente. A quebra deve ser sempre a última medida, ponderada e proporcional ao risco.
Sim, o Código de Ética Médica permite a quebra do sigilo por justa causa para proteger o parceiro de um paciente com HIV, mesmo sem autorização, devido ao risco iminente de contaminação e proteção da vida e saúde de terceiros.
Em geral, o sigilo de menores deve ser mantido, mas o médico pode informar os pais ou responsáveis se houver risco à saúde do menor ou se a situação exigir intervenção legal, sempre buscando o melhor interesse do paciente e sua autonomia progressiva.
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