Sigilo Médico e HIV: Quando Quebrar o Sigilo?

PUC Sorocaba - Pontifícia Universidade Católica de Sorocaba (SP) — Prova 2018

Enunciado

Considerando o Código de Ética Médica, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas

  1. A) Roberto afirmou ao Dr. Pedro, seu psiquiatra, que matou sua amante. Dr. Pedro deve denunciá-lo à Justiça porque não pode manter sigilo, pois a quebra do sigilo neste caso se caracteriza como justa causa.
  2. B) Melissa, 24 anos, advogada, teve seu resultado de HIV positivo. Alegando dever de sigilo, disse ao Dr. Mário que não o autoriza a contar a seu parceiro. Dr. Mário deve contar ao parceiro de Melissa mesmo ela não o tendo autorizado.
  3. C) Mariana, 13 anos, pede para a Dra. Bruna, ginecologista da UBS, manter sigilo sobre sua gravidez. Neste caso, por ser menor de idade, Dra. Bruna deve contar para os pais de Mariana sobre sua situação.
  4. D) Dr. Ronaldo é auditor e verificou que o médico assistente deixou de pedir tomografia de tórax, indispensável ao diagnóstico de Paulo. Ele deve solicitar o exame, seguindo princípios bioéticos.

Pérola Clínica

Sigilo médico → Quebra por justa causa/dever legal (ex: HIV para parceiro) ou para proteger terceiro.

Resumo-Chave

O sigilo médico é um pilar da relação médico-paciente, mas não é absoluto. Em situações específicas, como risco iminente à saúde de terceiros (ex: parceiro de paciente HIV positivo), a quebra do sigilo é permitida e até obrigatória por justa causa ou dever legal, visando a proteção da vida e saúde.

Contexto Educacional

O Código de Ética Médica (CEM) é o conjunto de normas que regulamenta a conduta dos médicos no Brasil, sendo fundamental para a prática profissional. Ele aborda princípios como autonomia, beneficência, não maleficência e justiça, além de detalhar direitos e deveres do médico e do paciente. O conhecimento do CEM é crucial para a tomada de decisões éticas e legais no dia a dia da residência e da prática médica. Um dos pilares do CEM é o sigilo profissional, que visa proteger a privacidade do paciente e fortalecer a confiança na relação médico-paciente. Contudo, o sigilo não é absoluto e possui exceções bem definidas, como a justa causa, o dever legal (ex: notificação compulsória de doenças) ou a autorização expressa do paciente. A justa causa ocorre quando a manutenção do sigilo pode causar dano grave a terceiros ou ao próprio paciente, como no caso de um paciente com HIV que se recusa a informar seu parceiro, configurando um risco iminente à saúde pública. A quebra do sigilo deve ser sempre a última medida, ponderada e proporcional ao risco, buscando minimizar os danos ao paciente. Em casos de menores de idade, a decisão de informar os pais deve considerar a capacidade de discernimento do adolescente e o risco envolvido, sempre priorizando o bem-estar do paciente. A auditoria médica, por sua vez, deve seguir princípios éticos e não interferir diretamente na conduta clínica do médico assistente, mas sim avaliar a conformidade com protocolos e diretrizes.

Perguntas Frequentes

Quais são as principais exceções ao sigilo médico?

As principais exceções incluem justa causa (como risco a terceiros), dever legal (notificação compulsória) e autorização expressa do paciente. A quebra deve ser sempre a última medida, ponderada e proporcional ao risco.

O médico pode quebrar o sigilo de um paciente com HIV para informar o parceiro?

Sim, o Código de Ética Médica permite a quebra do sigilo por justa causa para proteger o parceiro de um paciente com HIV, mesmo sem autorização, devido ao risco iminente de contaminação e proteção da vida e saúde de terceiros.

Como o Código de Ética Médica aborda o sigilo de menores de idade?

Em geral, o sigilo de menores deve ser mantido, mas o médico pode informar os pais ou responsáveis se houver risco à saúde do menor ou se a situação exigir intervenção legal, sempre buscando o melhor interesse do paciente e sua autonomia progressiva.

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