Internação Hospitalar: Direitos do Médico no CEM

Santa Casa de Alfenas - Casa de Caridade (MG) — Prova 2019

Enunciado

De acordo com o Código de Ética Médica é vedado ao médico: Apontar falhas em normas, contratos e práticas internas das instituições em que trabalhe quando as julgar indignas do exercício da profissão ou prejudiciais a si mesmo, ao paciente ou a terceiros.

Alternativas

  1. A) Recusar-se a exercer sua profissão em instituição pública ou privada onde as condições de trabalho não sejam dignas ou possam prejudicar a própria saúde ou a do paciente, bem como a dos demais profissionais.
  2. B) Ser perito ou auditor do próprio paciente, de pessoa de sua família ou de qualquer outra com a qual tenha relações capazes de influir em seu trabalho ou de empresa em que atue ou tenha atuado.
  3. C) Internar e assistir seus pacientes em hospitais privados e públicos com caráter filantrópico ou não, ainda que não faça parte do seu corpo clínico, respeitadas as normas técnicas aprovadas pelo Conselho Regional de Medicina da pertinente jurisdição.
  4. D) Decidir , em qualquer circunstância, levando em consideração sua experiência e capacidade profissional, o tempo a ser dedicado ao paciente , evitando que o acúmulo de encargos ou de consultas venha a prejudicá-lo.

Pérola Clínica

Médico pode internar e assistir pacientes em hospitais não credenciados, respeitando normas do CRM.

Resumo-Chave

A alternativa C descreve uma permissão ou direito do médico, não uma vedação. O Código de Ética Médica permite que o médico interne e assista seus pacientes em qualquer hospital, público ou privado, mesmo que não faça parte do corpo clínico, desde que as normas técnicas do Conselho Regional de Medicina sejam respeitadas.

Contexto Educacional

O Código de Ética Médica (CEM) é o principal instrumento normativo que baliza a conduta dos profissionais de medicina no Brasil, estabelecendo tanto seus direitos quanto suas vedações. É fundamental para o residente e o médico em formação compreender esses preceitos para uma prática profissional ética e segura. Um ponto importante abordado pelo CEM é a autonomia do médico em relação ao local de internação e assistência de seus pacientes. O Art. 10 do CEM, por exemplo, assegura o direito de o médico internar e assistir seus pacientes em hospitais, sejam eles públicos ou privados, filantrópicos ou não, mesmo que o profissional não faça parte formalmente do corpo clínico da instituição. Essa permissão, no entanto, não é irrestrita. Ela está condicionada ao respeito das normas técnicas aprovadas pelo Conselho Regional de Medicina (CRM) da jurisdição correspondente. Isso garante que, mesmo com a liberdade de escolha do médico, a segurança do paciente e a qualidade do atendimento sejam mantidas, evitando práticas que possam comprometer a assistência.

Perguntas Frequentes

O médico pode internar pacientes em hospitais onde não é credenciado?

Sim, o Código de Ética Médica permite que o médico interne e assista seus pacientes em hospitais públicos ou privados, mesmo sem fazer parte do corpo clínico, desde que respeite as normas técnicas aprovadas pelo Conselho Regional de Medicina da jurisdição pertinente.

Quais são as condições para um médico atuar em um hospital sem ser do corpo clínico?

As condições envolvem o respeito às normas técnicas e regulamentares estabelecidas pelo Conselho Regional de Medicina da jurisdição pertinente, garantindo a segurança e a qualidade do atendimento ao paciente.

Qual a importância do Art. 10 do CEM para a autonomia do médico?

O Art. 10 do CEM reforça a autonomia do médico ao permitir que ele escolha o local de internação de seus pacientes, desde que as condições técnicas e éticas sejam cumpridas, ampliando as opções de cuidado e a liberdade profissional.

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