Santa Casa de Alfenas - Casa de Caridade (MG) — Prova 2019
De acordo com o Código de Ética Médica é vedado ao médico: Apontar falhas em normas, contratos e práticas internas das instituições em que trabalhe quando as julgar indignas do exercício da profissão ou prejudiciais a si mesmo, ao paciente ou a terceiros.
Médico pode internar e assistir pacientes em hospitais não credenciados, respeitando normas do CRM.
A alternativa C descreve uma permissão ou direito do médico, não uma vedação. O Código de Ética Médica permite que o médico interne e assista seus pacientes em qualquer hospital, público ou privado, mesmo que não faça parte do corpo clínico, desde que as normas técnicas do Conselho Regional de Medicina sejam respeitadas.
O Código de Ética Médica (CEM) é o principal instrumento normativo que baliza a conduta dos profissionais de medicina no Brasil, estabelecendo tanto seus direitos quanto suas vedações. É fundamental para o residente e o médico em formação compreender esses preceitos para uma prática profissional ética e segura. Um ponto importante abordado pelo CEM é a autonomia do médico em relação ao local de internação e assistência de seus pacientes. O Art. 10 do CEM, por exemplo, assegura o direito de o médico internar e assistir seus pacientes em hospitais, sejam eles públicos ou privados, filantrópicos ou não, mesmo que o profissional não faça parte formalmente do corpo clínico da instituição. Essa permissão, no entanto, não é irrestrita. Ela está condicionada ao respeito das normas técnicas aprovadas pelo Conselho Regional de Medicina (CRM) da jurisdição correspondente. Isso garante que, mesmo com a liberdade de escolha do médico, a segurança do paciente e a qualidade do atendimento sejam mantidas, evitando práticas que possam comprometer a assistência.
Sim, o Código de Ética Médica permite que o médico interne e assista seus pacientes em hospitais públicos ou privados, mesmo sem fazer parte do corpo clínico, desde que respeite as normas técnicas aprovadas pelo Conselho Regional de Medicina da jurisdição pertinente.
As condições envolvem o respeito às normas técnicas e regulamentares estabelecidas pelo Conselho Regional de Medicina da jurisdição pertinente, garantindo a segurança e a qualidade do atendimento ao paciente.
O Art. 10 do CEM reforça a autonomia do médico ao permitir que ele escolha o local de internação de seus pacientes, desde que as condições técnicas e éticas sejam cumpridas, ampliando as opções de cuidado e a liberdade profissional.
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