HUSE - Hospital de Urgência de Sergipe Gov. João Alves Filho — Prova 2021
Pediatra, plantonista de uma maternidade, não é substituído ao final do plantão devido à falta do colega pela segunda vez no último semestre. Segundo o novo Código de Ética Médica (CEM), o responsável pela sua substituição, neste caso, é:
Falta de substituto em plantão → Responsabilidade da direção técnica do estabelecimento de saúde.
O Código de Ética Médica (CEM) estabelece que a responsabilidade pela organização e garantia da continuidade do serviço médico, incluindo a substituição de plantonistas, recai sobre a direção técnica do estabelecimento de saúde. O médico não pode abandonar o plantão sem substituto.
A organização dos plantões médicos e a garantia da continuidade do cuidado são aspectos cruciais da prática médica, com implicações éticas e legais significativas. O Código de Ética Médica (CEM) aborda explicitamente a responsabilidade nesse contexto, visando proteger tanto o paciente quanto o profissional. A situação de um plantonista não ser substituído é um problema recorrente em muitos serviços de saúde, e o CEM oferece diretrizes claras sobre quem deve assumir a responsabilidade. De acordo com o CEM, a responsabilidade primária pela organização e garantia da substituição de plantonistas recai sobre a direção técnica do estabelecimento de saúde. É dever da direção assegurar que haja pessoal suficiente e qualificado para manter a assistência contínua. O médico plantonista, por sua vez, tem o dever ético de não abandonar o plantão sem a certeza de que a continuidade do atendimento será garantida, mesmo que seu horário de trabalho tenha expirado. Ele deve comunicar a situação à direção e aguardar as providências. Para residentes, compreender essa dinâmica é fundamental. Não apenas para saber como agir em uma situação de falta de substituto, mas também para entender as responsabilidades institucionais. O conhecimento dessas normas éticas protege o médico de acusações de abandono de plantão e garante que a assistência ao paciente não seja comprometida. A direção técnica, como gestora dos serviços, é a instância que deve prover as soluções para essas falhas de escala.
O médico plantonista não pode abandonar o plantão sem a garantia de um substituto, mesmo que seu horário tenha terminado. Ele deve comunicar a situação à direção técnica e permanecer até que a substituição seja providenciada.
A direção técnica é responsável por garantir a continuidade e a qualidade dos serviços médicos. A falha em providenciar substitutos pode configurar infração ética e legal, sujeitando a instituição e seus gestores a sanções.
O CEM estabelece que o médico diretor técnico é o responsável legal pela supervisão e garantia das condições éticas e técnicas do exercício da medicina na instituição, incluindo a escala de plantões e a provisão de recursos humanos adequados.
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