HM São José - Hospital Municipal de São José (SC) — Prova 2017
Segundo o Código de Ética Médica, é vedado ao médico
CEM: Vedado prescrever sem exame direto, exceto urgência/impossibilidade comprovada com exame posterior.
O Código de Ética Médica estabelece que a prescrição de tratamentos deve ser precedida por um exame direto do paciente. As exceções são estritamente limitadas a situações de urgência ou quando há impossibilidade comprovada de realizar o exame, com a condição expressa de que o médico examine o paciente assim que for possível.
O Código de Ética Médica (CEM) é o documento que norteia a conduta dos profissionais de medicina no Brasil, estabelecendo os direitos, deveres e vedações. A compreensão aprofundada do CEM é indispensável para a prática médica ética e legal, sendo um tema recorrente em provas de residência e fundamental para a formação de novos médicos. As vedações são pontos cruciais que delimitam a atuação profissional. Uma das vedações mais importantes e frequentemente abordadas é a proibição de prescrever tratamento ou outros procedimentos sem o exame direto do paciente. Esta norma visa garantir a segurança e a qualidade do atendimento, assegurando que o diagnóstico e a conduta terapêutica sejam baseados em uma avaliação clínica completa. A relação médico-paciente e a semiologia são pilares dessa prática. Contudo, o CEM prevê exceções para situações de urgência ou emergência e quando há impossibilidade comprovada de realizar o exame direto. Nesses casos, a prescrição é permitida, mas com a condição expressa de que o médico examine o paciente assim que as circunstâncias permitirem. É essencial que o médico esteja ciente dessas nuances para agir corretamente, protegendo o paciente e evitando infrações éticas.
O médico pode prescrever sem exame direto apenas em casos de urgência ou emergência e quando há impossibilidade comprovada de realizar o exame, desde que se comprometa a examinar o paciente assim que possível.
Não, é vedado ao médico utilizar-se de receituários e atestados com timbre de serviço público em seu consultório particular, mesmo em atendimentos gratuitos.
Sim, o médico tem o dever de comunicar imediatamente à autoridade policial competente o atendimento a paciente vítima de ferimento por arma de fogo, mesmo sem autorização do paciente, pois pode configurar crime.
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