Código de Ética Médica: Relação Médico-Paciente

Santa Casa de Belo Horizonte (MG) — Prova 2015

Enunciado

De acordo com o Código de Ética Médica – CFM –, na relação com pacientes e familiares é vedado ao médico, EXCETO:

Alternativas

  1. A) Desrespeitar o direito do paciente ou de seu representante legal de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em caso de iminente risco de morte.
  2. B) Deixar de informar ao paciente o diagnóstico, o prognóstico, os riscos e os objetivos do tratamento, salvo quando a comunicação direta possa lhe provocar dano, devendo, nesse caso, fazer a comunicação a seu representante legal.
  3. C) Exagerar a gravidade do diagnóstico ou do prognóstico, complicar a terapêutica ou exceder-se no número de visitas, consultas ou quaisquer outros procedimentos médicos, a não ser em casos de insucessos e em outras formas de convencimento do paciente.
  4. D) Prescrever tratamento ou outros procedimentos sem exame direto do paciente, salvo em casos de urgência ou emergência e impossibilidade comprovada de realizá-lo, devendo, nesse caso, fazê-lo imediatamente após cessar o impedimento.

Pérola Clínica

Exagerar diagnóstico ou tratamento para 'convencer' paciente é VEDADO pelo CEM e não possui exceções.

Resumo-Chave

O Código de Ética Médica proíbe expressamente o médico de exagerar a gravidade do diagnóstico ou prognóstico, complicar a terapêutica ou exceder-se em procedimentos. Não há exceções para essa vedação, como 'insucessos' ou 'convencimento do paciente', tornando a alternativa C a incorreta descrição de uma vedação com exceção válida.

Contexto Educacional

O Código de Ética Médica (CEM) é o conjunto de normas que regulamenta a conduta dos médicos no Brasil, sendo fundamental para a prática profissional e a relação com pacientes e familiares. Ele estabelece direitos e deveres, visando garantir a autonomia do paciente, a qualidade do atendimento e a integridade da profissão. A relação médico-paciente deve ser pautada pela confiança, respeito e comunicação transparente. Entre as vedações do CEM, destacam-se a proibição de desrespeitar a autonomia do paciente, de deixar de informá-lo sobre seu estado de saúde (com exceções específicas para risco de dano ou iminente risco de morte) e de prescrever tratamentos sem exame direto (também com exceções para urgência/emergência). Essas regras visam proteger o paciente e assegurar que suas decisões sejam tomadas de forma livre e esclarecida. Um ponto crítico é a vedação de exagerar a gravidade do diagnóstico ou prognóstico, complicar a terapêutica ou exceder-se em procedimentos. Essa proibição é absoluta e não admite exceções para 'convencimento' do paciente ou em casos de 'insucessos'. O médico deve sempre agir com honestidade e clareza, fornecendo informações precisas para que o paciente possa participar ativamente das decisões sobre sua saúde. O domínio desses artigos é crucial para a formação ética de residentes.

Perguntas Frequentes

Quais são os direitos do paciente segundo o CEM?

O paciente tem direito à informação clara sobre seu estado de saúde, prognóstico e tratamento, além do direito de decidir livremente sobre sua conduta terapêutica, salvo em risco iminente de morte.

Quando o médico pode não informar diretamente o paciente?

O médico pode deixar de informar diretamente o paciente quando a comunicação possa lhe causar dano, devendo, nesse caso, comunicar-se com seu representante legal.

É permitido ao médico exagerar o diagnóstico para convencer o paciente?

Não, é expressamente vedado ao médico exagerar a gravidade do diagnóstico ou prognóstico, complicar a terapêutica ou exceder-se em procedimentos, sem qualquer exceção para 'convencimento'.

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