Santa Casa de Belo Horizonte (MG) — Prova 2015
De acordo com o Código de Ética Médica – CFM –, na relação com pacientes e familiares é vedado ao médico, EXCETO:
Exagerar diagnóstico ou tratamento para 'convencer' paciente é VEDADO pelo CEM e não possui exceções.
O Código de Ética Médica proíbe expressamente o médico de exagerar a gravidade do diagnóstico ou prognóstico, complicar a terapêutica ou exceder-se em procedimentos. Não há exceções para essa vedação, como 'insucessos' ou 'convencimento do paciente', tornando a alternativa C a incorreta descrição de uma vedação com exceção válida.
O Código de Ética Médica (CEM) é o conjunto de normas que regulamenta a conduta dos médicos no Brasil, sendo fundamental para a prática profissional e a relação com pacientes e familiares. Ele estabelece direitos e deveres, visando garantir a autonomia do paciente, a qualidade do atendimento e a integridade da profissão. A relação médico-paciente deve ser pautada pela confiança, respeito e comunicação transparente. Entre as vedações do CEM, destacam-se a proibição de desrespeitar a autonomia do paciente, de deixar de informá-lo sobre seu estado de saúde (com exceções específicas para risco de dano ou iminente risco de morte) e de prescrever tratamentos sem exame direto (também com exceções para urgência/emergência). Essas regras visam proteger o paciente e assegurar que suas decisões sejam tomadas de forma livre e esclarecida. Um ponto crítico é a vedação de exagerar a gravidade do diagnóstico ou prognóstico, complicar a terapêutica ou exceder-se em procedimentos. Essa proibição é absoluta e não admite exceções para 'convencimento' do paciente ou em casos de 'insucessos'. O médico deve sempre agir com honestidade e clareza, fornecendo informações precisas para que o paciente possa participar ativamente das decisões sobre sua saúde. O domínio desses artigos é crucial para a formação ética de residentes.
O paciente tem direito à informação clara sobre seu estado de saúde, prognóstico e tratamento, além do direito de decidir livremente sobre sua conduta terapêutica, salvo em risco iminente de morte.
O médico pode deixar de informar diretamente o paciente quando a comunicação possa lhe causar dano, devendo, nesse caso, comunicar-se com seu representante legal.
Não, é expressamente vedado ao médico exagerar a gravidade do diagnóstico ou prognóstico, complicar a terapêutica ou exceder-se em procedimentos, sem qualquer exceção para 'convencimento'.
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