Código de Ética Médica: Prescrição e Exame Direto

Santa Casa de São José do Rio Preto (SP) — Prova 2017

Enunciado

Segundo o Código de Ética Médica, é vedado ao médico:

Alternativas

  1. A) Atender, no serviço público, parentes seus de primeiro grau, exceto se configurar urgência ou emergência médica.
  2. B) Utilizar-se de receituários e atestados com timbre de serviço público, em seu consultório particular, exceto se o fizer em atendimentos gratuitos, por beneficência. 
  3. C) Prescrever tratamento ou outros procedimentos sem exame direto do paciente, salvo nos casos de urgência e impossibilidade comprovada de realizá-lo, sendo que, assim que possível, venha examinar o paciente.
  4. D) É vedado ao médico não comunicar, imediatamente, à autoridade policial competente, o atendimento a paciente vítima de ferimento por agente perfurocontundente — projétil de arma de fogo —, mesmo sem autorização do paciente, pois pode se tratar de caso de instauração de procedimento criminal, podendo o médico ser considerado conivente com o paciente, se assim não proceder.

Pérola Clínica

CEM: Vedado prescrever sem exame direto, exceto urgência/impossibilidade comprovada com exame posterior.

Resumo-Chave

O Código de Ética Médica prioriza o exame direto do paciente para a prescrição de tratamentos, garantindo a segurança e a qualidade do atendimento. Exceções são restritas a situações de urgência ou impossibilidade comprovada, com a condição de que o exame seja realizado assim que possível, reforçando a responsabilidade médica.

Contexto Educacional

O Código de Ética Médica (CEM) é um pilar fundamental na formação e prática do profissional de saúde, estabelecendo os princípios e normas que regem a conduta médica. A compreensão de suas vedações e permissões é crucial para garantir uma prática ética e legal, protegendo tanto o paciente quanto o médico. Questões sobre o CEM são recorrentes em provas de residência, testando o conhecimento sobre os limites e responsabilidades da profissão. A vedação de prescrever tratamento sem exame direto do paciente é um dos pontos centrais do CEM, visando assegurar a qualidade e a segurança do ato médico. Esta norma ressalta a importância da semiologia e da relação médico-paciente presencial. Contudo, o código prevê exceções para situações de urgência, emergência ou impossibilidade comprovada de realizar o exame, desde que o médico se comprometa a examinar o paciente assim que as condições permitirem. É vital que o residente compreenda que, mesmo com o avanço da telemedicina, a avaliação direta do paciente permanece como o padrão ouro. As exceções não anulam a necessidade de uma avaliação clínica completa, mas sim permitem flexibilidade em cenários críticos, sempre com a responsabilidade de complementar a avaliação posteriormente. O não cumprimento dessas diretrizes pode acarretar em sanções éticas e legais.

Perguntas Frequentes

Quais são as exceções para a prescrição médica sem exame direto?

As exceções são casos de urgência ou emergência e impossibilidade comprovada de realizar o exame direto, com a condição de que o médico examine o paciente assim que possível.

O que o Código de Ética Médica diz sobre telemedicina e prescrição?

O CEM permite a telemedicina, mas a prescrição sem exame direto é uma vedação geral, com as exceções mencionadas, enfatizando a importância da avaliação clínica completa.

Qual a importância do exame direto para a segurança do paciente?

O exame direto permite ao médico coletar informações clínicas essenciais, realizar semiologia adequada e estabelecer um diagnóstico preciso, minimizando erros e garantindo a segurança do paciente.

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