UNIRV - Universidade de Rio Verde (GO) — Prova 2020
""Paulo retorna à UBS com sua esposa, Mariana, que está com 28 semanas de gestação. Ficam aguardando até que a Enf. Juliana os chama. Juliana percebe que os últimos exames de Paulo não têm sorologias e aproveita o momento para oferecer testes rápidos para Paulo, pois também terá que realizar a segunda fase do teste da mamãe (HIV/Sífilis) com a Mariana. Durante o procedimento, uma ansiedade toma conta do ambiente. O teste de Mariana deu positivo para sífilis"". Ao longo de sua vida, o médico tem uma das tarefas consideradas mais desafiadoras que é dar más notícias. Esta é muito frequente e necessita de atenção junto ao Código de Ética Médica. Em relação a direitos humanos, responsabilidade profissional e relação médico-paciente-família, algumas ações são vetadas ao médico. Sobre isso, marque a ação que não é vetada ao médico.
Autonomia do paciente é a regra; desrespeitá-la só em risco iminente de morte.
O Código de Ética Médica veda o desrespeito à autonomia e a omissão de informações, mas obriga o uso de meios científicos reconhecidos em benefício do paciente.
A relação médico-paciente é regida por princípios bioéticos fundamentais: autonomia, beneficência, não maleficência e justiça. O Código de Ética Médica (CEM) brasileiro detalha como esses princípios se traduzem em normas de conduta. A autonomia, em particular, ganhou destaque nas últimas décadas, movendo a medicina de um modelo paternalista para um modelo de decisão compartilhada. No entanto, essa autonomia não é absoluta, encontrando limites na segurança do paciente e em situações de urgência. Na prática clínica, a comunicação de más notícias, como um diagnóstico de sífilis na gestação, exige não apenas conhecimento técnico, mas habilidades de comunicação empática. O médico deve estar ciente de que a omissão de informações sobre determinantes sociais ou riscos terapêuticos é uma infração ética. Ao mesmo tempo, o profissional é protegido e incentivado a utilizar todos os recursos científicos validados à sua disposição, garantindo que o cuidado seja pautado na excelência técnica e no respeito à dignidade humana.
De acordo com o Código de Ética Médica (CEM), o médico deve informar o diagnóstico, o prognóstico, os riscos e os objetivos do tratamento. A única exceção ocorre quando a comunicação direta possa provocar dano psicológico significativo ao paciente. Nesse cenário específico, a comunicação deve ser feita ao representante legal. Essa ressalva visa proteger a integridade psíquica do indivíduo em situações de extrema vulnerabilidade, mas não deve ser utilizada como uma prática rotineira de 'paternalismo médico', respeitando-se sempre que possível o direito à informação e à autodeterminação.
O Código de Ética Médica estabelece que é vedado ao médico desrespeitar o direito do paciente ou de seu representante legal de decidir livremente sobre práticas diagnósticas ou terapêuticas, 'salvo em caso de iminente risco de morte'. Portanto, em situações de emergência onde há risco de vida imediato e o paciente não possui capacidade de decidir ou sua recusa coloca a vida em perigo direto, o médico tem o dever ético e legal de intervir para preservar a vida, sobrepondo o princípio da beneficência ao da autonomia momentaneamente.
O médico deve utilizar todos os meios disponíveis no serviço em que trabalha que sejam cientificamente reconhecidos e que estejam em favor do paciente. É vedado deixar de esclarecer o paciente sobre determinantes sociais ou ambientais da doença. O uso de práticas não reconhecidas cientificamente ou a omissão de recursos disponíveis que poderiam beneficiar o prognóstico do paciente configuram infrações éticas. A medicina deve ser baseada em evidências e na melhor utilização dos recursos tecnológicos e humanos para o bem-estar do assistido.
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