Código de Ética Médica: Morte Encefálica e Condutas Éticas

UFRGS/HCPA - Hospital de Clínicas de Porto Alegre (RS) — Prova 2022

Enunciado

Assinale a assertiva incorreta relativa a condutas médicas segundo o Código de Ética Médica.

Alternativas

  1. A) A decisão compartilhada com a família de que não serão mais adotadas medidas de suporte vital ao paciente que esteja em estado terminal de doença incurável, para o qual se tenham esgotado os recursos de tratamento curativo, é eticamente aceitável, mesmo que isso possa apressar a morte.
  2. B) O não fornecimento de atestado de óbito a idoso que tenha falecido no Centro de Tratamento Intensivo (CTI) por complicações infecciosas após vários dias de internação em decorrência de fraturas múltiplas não esclarecidas tem amparo no Código de Ética Médica.
  3. C) A não abertura de protocolo de morte encefálica em paciente admitido no CTI com quadro clínico sugestivo e compatível com morte encefálica está justificada se o paciente for sabidamente portador de covid-19, não podendo, portanto, ser potencial doador de órgãos para transplante.
  4. D) A revelação de gravidez aos pais de adolescente incapaz não fere o sigilo médico e o direito à privacidade da mesma, pelo risco de envolver potencial dano ao feto.

Pérola Clínica

Não abrir protocolo de morte encefálica por COVID-19 ou potencial doação é antiético.

Resumo-Chave

O Código de Ética Médica (CEM) preza pela autonomia do paciente e pela dignidade da vida e da morte. A decisão de não iniciar ou suspender medidas de suporte vital em pacientes terminais incuráveis é eticamente aceitável, desde que compartilhada e respeitando a vontade do paciente ou de seus representantes. A morte encefálica deve ser diagnosticada independentemente da causa ou do potencial de doação de órgãos, e o atestado de óbito é um direito e dever médico.

Contexto Educacional

O Código de Ética Médica (CEM) é o pilar da conduta profissional, estabelecendo direitos e deveres dos médicos. Questões relacionadas ao fim da vida, como a ortotanásia, são abordadas no CEM, que permite a decisão compartilhada de não adotar medidas desproporcionais de suporte vital em pacientes terminais incuráveis, visando a dignidade do processo de morrer. Essa conduta é eticamente aceitável, desde que haja consentimento do paciente ou de seus representantes legais. O diagnóstico de morte encefálica é um procedimento médico-legal padronizado, independente da causa da lesão cerebral ou do potencial de doação de órgãos. A não abertura de protocolo de morte encefálica em um paciente com quadro clínico sugestivo, sob qualquer justificativa (como ser portador de COVID-19 ou não ser potencial doador), é uma conduta antiética e ilegal. O atestado de óbito é um documento essencial e sua emissão é um dever médico, independentemente das circunstâncias da morte, desde que o médico tenha acompanhado o paciente ou verificado o óbito. O sigilo médico é um direito fundamental do paciente. No caso de adolescentes, a revelação de informações aos pais, como uma gravidez, deve ser cuidadosamente avaliada. Embora o risco ao feto possa ser um fator, a autonomia da adolescente deve ser respeitada, e a quebra do sigilo só se justifica em situações de risco iminente e grave à vida ou à saúde, sempre buscando o melhor interesse da paciente e, se possível, com seu consentimento.

Perguntas Frequentes

Quais são os princípios éticos que regem a decisão de não prolongar a vida em pacientes terminais?

A decisão de não prolongar a vida em pacientes terminais é guiada pelos princípios da autonomia do paciente, beneficência, não maleficência e justiça, permitindo a ortotanásia com consentimento informado e dignidade.

A COVID-19 impede o diagnóstico de morte encefálica ou a doação de órgãos?

Não, a COVID-19 não impede o diagnóstico de morte encefálica, que segue critérios neurológicos rigorosos. A doação de órgãos de pacientes com COVID-19 é possível, com protocolos específicos para garantir a segurança do receptor.

Em que situações o sigilo médico pode ser quebrado em relação a adolescentes?

O sigilo médico pode ser quebrado em relação a adolescentes em situações de risco à vida ou à saúde do próprio adolescente ou de terceiros, como em casos de gravidez com risco ao feto ou abuso, sempre buscando o melhor interesse do paciente.

Responda esta e mais de 150 mil questões comentadas no MedEvo — a plataforma de residência médica com IA.

Responder questão no MedEvo