UFRGS/HCPA - Hospital de Clínicas de Porto Alegre (RS) — Prova 2022
Assinale a assertiva incorreta relativa a condutas médicas segundo o Código de Ética Médica.
Não abrir protocolo de morte encefálica por COVID-19 ou potencial doação é antiético.
O Código de Ética Médica (CEM) preza pela autonomia do paciente e pela dignidade da vida e da morte. A decisão de não iniciar ou suspender medidas de suporte vital em pacientes terminais incuráveis é eticamente aceitável, desde que compartilhada e respeitando a vontade do paciente ou de seus representantes. A morte encefálica deve ser diagnosticada independentemente da causa ou do potencial de doação de órgãos, e o atestado de óbito é um direito e dever médico.
O Código de Ética Médica (CEM) é o pilar da conduta profissional, estabelecendo direitos e deveres dos médicos. Questões relacionadas ao fim da vida, como a ortotanásia, são abordadas no CEM, que permite a decisão compartilhada de não adotar medidas desproporcionais de suporte vital em pacientes terminais incuráveis, visando a dignidade do processo de morrer. Essa conduta é eticamente aceitável, desde que haja consentimento do paciente ou de seus representantes legais. O diagnóstico de morte encefálica é um procedimento médico-legal padronizado, independente da causa da lesão cerebral ou do potencial de doação de órgãos. A não abertura de protocolo de morte encefálica em um paciente com quadro clínico sugestivo, sob qualquer justificativa (como ser portador de COVID-19 ou não ser potencial doador), é uma conduta antiética e ilegal. O atestado de óbito é um documento essencial e sua emissão é um dever médico, independentemente das circunstâncias da morte, desde que o médico tenha acompanhado o paciente ou verificado o óbito. O sigilo médico é um direito fundamental do paciente. No caso de adolescentes, a revelação de informações aos pais, como uma gravidez, deve ser cuidadosamente avaliada. Embora o risco ao feto possa ser um fator, a autonomia da adolescente deve ser respeitada, e a quebra do sigilo só se justifica em situações de risco iminente e grave à vida ou à saúde, sempre buscando o melhor interesse da paciente e, se possível, com seu consentimento.
A decisão de não prolongar a vida em pacientes terminais é guiada pelos princípios da autonomia do paciente, beneficência, não maleficência e justiça, permitindo a ortotanásia com consentimento informado e dignidade.
Não, a COVID-19 não impede o diagnóstico de morte encefálica, que segue critérios neurológicos rigorosos. A doação de órgãos de pacientes com COVID-19 é possível, com protocolos específicos para garantir a segurança do receptor.
O sigilo médico pode ser quebrado em relação a adolescentes em situações de risco à vida ou à saúde do próprio adolescente ou de terceiros, como em casos de gravidez com risco ao feto ou abuso, sempre buscando o melhor interesse do paciente.
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