CSNSC - Casa de Saúde Nossa Senhora do Carmo (RJ) — Prova 2018
O Código de Ética Médica, no Capítulo VII, referente à relação entre médicos, é CORRETO afirmar que:
CEM: Médico deve informar substituto sobre pacientes para garantir continuidade e segurança do cuidado.
O Código de Ética Médica enfatiza a importância da comunicação entre médicos para garantir a continuidade e segurança do cuidado ao paciente, especialmente em transições de plantão, sendo um dever profissional.
O Código de Ética Médica (CEM) é o conjunto de normas que regulamentam a conduta dos médicos no Brasil, visando proteger a saúde humana e a dignidade da profissão. O Capítulo VII, especificamente, aborda as relações entre médicos, enfatizando a colaboração, o respeito mútuo e a responsabilidade compartilhada no cuidado ao paciente, sendo um tema recorrente em provas. A continuidade do cuidado é um princípio ético fundamental. A obrigatoriedade de informar o médico substituto sobre o quadro clínico dos pacientes sob sua responsabilidade, ao final do turno, é um exemplo claro dessa diretriz. Essa prática assegura que o paciente receba um atendimento ininterrupto e seguro, minimizando riscos e otimizando desfechos, e é um dever profissional. Outros pontos importantes incluem a vedação de modificar prescrições de colegas sem justificativa e a necessidade de relatar erros médicos para o bem do paciente e da ciência. O sigilo médico, embora essencial, não deve impedir a comunicação necessária entre membros da equipe de saúde que compartilham a responsabilidade pelo mesmo paciente, sempre com o objetivo de promover o melhor cuidado.
A comunicação eficaz é crucial para a segurança do paciente, garantindo a continuidade do cuidado, a transferência de informações clínicas relevantes e a prevenção de erros ou lacunas no tratamento.
Não, o sigilo médico não impede a troca de informações entre médicos que estão envolvidos no cuidado do mesmo paciente, pois essa comunicação é para o benefício do paciente e faz parte da equipe de saúde.
O Código de Ética Médica preconiza que o médico deve comunicar o erro ao paciente e à família, e também aos órgãos competentes, visando a correção, a prevenção de novos erros e a transparência profissional.
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