UEPA - Universidade do Estado do Pará - Santarém — Prova 2019
Pediatra assume plantão na emergência de um hospital e, logo após, é informado que não há como realizar exames laboratoriais e de imagem em seus pacientes. Segundo o CEM, neste caso, o médico deverá:
Falta de recursos em emergência → Médico deve atender, comunicar e registrar, não suspender o cuidado.
O Código de Ética Médica orienta que, mesmo diante da falta de recursos diagnósticos, o médico tem o dever de prestar atendimento, comunicando a situação aos pacientes ou seus responsáveis e registrando a ocorrência para salvaguardar sua conduta e a segurança do paciente. A suspensão do atendimento só é permitida em condições extremas que inviabilizem a prática segura.
O Código de Ética Médica (CEM) estabelece as normas que regem a conduta dos profissionais de medicina no Brasil. Em situações de emergência, a responsabilidade do médico é primordial, visando sempre o bem-estar do paciente. A falta de recursos diagnósticos, como exames laboratoriais e de imagem, é um desafio comum em muitos serviços de saúde, especialmente em plantões. Nesses cenários, o CEM orienta que o médico não deve suspender o atendimento. Pelo contrário, deve realizar todos os atendimentos possíveis dentro das limitações existentes, comunicar de forma clara e transparente aos pacientes ou seus responsáveis sobre a indisponibilidade dos exames e registrar formalmente a situação. Essa conduta protege tanto o paciente, que recebe o cuidado necessário, quanto o médico, que documenta sua atuação ética e responsável. É crucial que o médico esteja ciente de que a recusa de atendimento só é permitida em circunstâncias muito específicas, como risco iminente à sua integridade ou condições de trabalho que inviabilizem completamente a prática segura da medicina. A documentação adequada da falta de recursos é uma ferramenta importante para a defesa profissional e para a cobrança de melhorias na infraestrutura hospitalar.
O médico deve prestar o atendimento essencial, comunicar as limitações aos pacientes ou responsáveis e registrar a situação no prontuário e livro de ocorrências, buscando garantir a segurança do paciente dentro das possibilidades.
Não, a recusa de atendimento é vedada, exceto em situações que configurem risco iminente à sua própria saúde ou à do paciente devido à total ausência de condições mínimas. A falta de exames por si só não justifica a recusa, mas exige comunicação e registro.
O registro deve ser detalhado, incluindo a data, hora, quais recursos estão ausentes, as implicações para o atendimento e as medidas tomadas para mitigar os riscos, sempre no prontuário do paciente e, se aplicável, no livro de ocorrências da instituição.
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