Código de Ética Médica: Abortamento Anencefálico e Sigilo

Ultra-X Medicina Diagnóstica (SP) — Prova 2015

Enunciado

De acordo com as normas previstas no atual Código de Ética Médica, indique a alternativa INCORRETA.

Alternativas

  1. A) O abortamento do feto anencefálico está sujeito à apresentação dos exames comprobatórios ao Conselho Regional de Medicina, sendo necessária a concordância de dois outros médicos.
  2. B) Os médicos, quando convocados para depor em juízo, na condição de suspeitos de terem cometido erro médico, poderão utilizar, em suas defesas, dados eventualmente contidos no prontuário do paciente.
  3. C) O médico pode internar e acompanhar um paciente em uma clínica ou hospital do qual não faça parte, cabendo-lhe respeitar as normas da instituição.
  4. D) É direito do paciente obter, de seu médico assistente, laudo para fins de apresentação em instituto de previdência. 

Pérola Clínica

Interrupção de gestação anencefálica não exige autorização do CRM ou concordância de outros médicos para sua legalidade.

Resumo-Chave

A interrupção da gestação de feto anencefálico é legalmente permitida no Brasil desde 2012, não sendo considerada aborto criminoso. O procedimento é realizado mediante diagnóstico médico da anencefalia, sem a necessidade de autorização do Conselho Regional de Medicina ou de concordância formal de outros dois médicos para sua legalidade.

Contexto Educacional

O Código de Ética Médica (CEM) é um pilar fundamental para a prática médica, orientando a conduta profissional e protegendo os direitos dos pacientes. É crucial que residentes e médicos estejam atualizados sobre suas normas, especialmente em temas sensíveis e com implicações legais, como a interrupção da gestação e o sigilo profissional. A interrupção da gestação de feto anencefálico é um tema de grande relevância ética e legal. Desde a decisão do Supremo Tribunal Federal (ADPF 54) em 2012, essa interrupção não é considerada aborto criminoso no Brasil. Para sua realização, basta o diagnóstico médico da anencefalia, não sendo necessária a apresentação de exames comprobatórios ao Conselho Regional de Medicina ou a concordância de outros dois médicos para a sua legalidade, embora uma segunda opinião para confirmação diagnóstica seja uma boa prática. Outros pontos importantes do CEM incluem o sigilo profissional, que pode ser quebrado em situações específicas como justa causa (ex: defesa judicial do próprio médico), dever legal ou autorização do paciente. Além disso, o médico tem o direito de internar e acompanhar seus pacientes em qualquer instituição, desde que respeite suas normas internas, e o paciente tem o direito inalienável de acesso ao seu prontuário e de obter laudos e atestados para fins legais, como os previdenciários.

Perguntas Frequentes

Quais são as condições para a interrupção legal da gestação no Brasil?

A interrupção da gestação é legalmente permitida em três situações: risco de vida para a gestante, gravidez resultante de estupro e anencefalia fetal. Fora desses casos, é considerado aborto criminoso.

O médico pode quebrar o sigilo profissional para sua própria defesa?

Sim, o Código de Ética Médica permite a quebra do sigilo profissional por justa causa, dever legal ou autorização do paciente. A defesa do médico em processo judicial é considerada justa causa, desde que os dados sejam estritamente necessários e com autorização judicial.

É necessário autorização do CRM para a interrupção de gestação anencefálica?

Não, a interrupção da gestação de feto anencefálico, autorizada pelo STF, não exige autorização prévia do Conselho Regional de Medicina. A decisão é médica, baseada no diagnóstico confirmado da anencefalia.

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