Ultra-X Medicina Diagnóstica (SP) — Prova 2015
De acordo com as normas previstas no atual Código de Ética Médica, indique a alternativa INCORRETA.
Interrupção de gestação anencefálica não exige autorização do CRM ou concordância de outros médicos para sua legalidade.
A interrupção da gestação de feto anencefálico é legalmente permitida no Brasil desde 2012, não sendo considerada aborto criminoso. O procedimento é realizado mediante diagnóstico médico da anencefalia, sem a necessidade de autorização do Conselho Regional de Medicina ou de concordância formal de outros dois médicos para sua legalidade.
O Código de Ética Médica (CEM) é um pilar fundamental para a prática médica, orientando a conduta profissional e protegendo os direitos dos pacientes. É crucial que residentes e médicos estejam atualizados sobre suas normas, especialmente em temas sensíveis e com implicações legais, como a interrupção da gestação e o sigilo profissional. A interrupção da gestação de feto anencefálico é um tema de grande relevância ética e legal. Desde a decisão do Supremo Tribunal Federal (ADPF 54) em 2012, essa interrupção não é considerada aborto criminoso no Brasil. Para sua realização, basta o diagnóstico médico da anencefalia, não sendo necessária a apresentação de exames comprobatórios ao Conselho Regional de Medicina ou a concordância de outros dois médicos para a sua legalidade, embora uma segunda opinião para confirmação diagnóstica seja uma boa prática. Outros pontos importantes do CEM incluem o sigilo profissional, que pode ser quebrado em situações específicas como justa causa (ex: defesa judicial do próprio médico), dever legal ou autorização do paciente. Além disso, o médico tem o direito de internar e acompanhar seus pacientes em qualquer instituição, desde que respeite suas normas internas, e o paciente tem o direito inalienável de acesso ao seu prontuário e de obter laudos e atestados para fins legais, como os previdenciários.
A interrupção da gestação é legalmente permitida em três situações: risco de vida para a gestante, gravidez resultante de estupro e anencefalia fetal. Fora desses casos, é considerado aborto criminoso.
Sim, o Código de Ética Médica permite a quebra do sigilo profissional por justa causa, dever legal ou autorização do paciente. A defesa do médico em processo judicial é considerada justa causa, desde que os dados sejam estritamente necessários e com autorização judicial.
Não, a interrupção da gestação de feto anencefálico, autorizada pelo STF, não exige autorização prévia do Conselho Regional de Medicina. A decisão é médica, baseada no diagnóstico confirmado da anencefalia.
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