Código de Ética Médica: Conduta do Médico Auditor e Perito

PUC Sorocaba - Pontifícia Universidade Católica de Sorocaba (SP) — Prova 2021

Enunciado

Segundo o Código de Ética Médica (CEM):

Alternativas

  1. A) No processo de tomada de decisões profissionais, o médico deverá aceitar as escolhas de seus pacientes, relativas aos procedimentos diagnósticos e terapêuticos, o que limita a autonomia e conhecimento do médico assistente.
  2. B) O CEM reforça o caráter antiético da ortotanásia, que é o tipo de morte compatível com futilidade terapêutica e prolongamento do processo natural de morrer.
  3. C) Deve-se alimentar compulsoriamente um paciente em greve de fome, porque hidratar e alimentar são deveres constitucionais e não se deve privar ninguém, pelo menos do acesso à comida e água.
  4. D) O médico não deve intervir, quando, em função de auditor, assistente técnico ou perito, nos atos profissionais de outro médico, ou fazer qualquer apreciação em presença do examinado, reservando suas observações apenas para o relatório.

Pérola Clínica

Médico auditor/perito → observações restritas ao relatório, sem apreciação na presença do examinado.

Resumo-Chave

O CEM visa preservar a relação de confiança entre médico assistente e paciente, evitando que o médico auditor ou perito interfira ou desqualifique o trabalho do colega na frente do examinado, o que poderia gerar insegurança e conflito. A conduta ética exige que as observações sejam formais e restritas aos relatórios técnicos.

Contexto Educacional

O Código de Ética Médica (CEM) é o pilar da conduta profissional no Brasil, estabelecendo os direitos e deveres dos médicos. Sua compreensão é fundamental para todos os profissionais, especialmente residentes, pois orienta a prática diária e as relações com pacientes e colegas. A atuação do médico auditor, assistente técnico ou perito é uma área sensível que exige rigor ético para garantir a integridade da profissão e a confiança pública. Um ponto crucial abordado pelo CEM é a conduta do médico que atua em funções de auditoria ou perícia. A norma proíbe expressamente que esses profissionais façam qualquer apreciação ou crítica sobre os atos de outro médico na presença do examinado. Essa diretriz visa evitar conflitos, preservar a autonomia profissional do médico assistente e, acima de tudo, manter a confiança do paciente no tratamento que está recebendo. A importância dessa regra reside na proteção da relação médico-paciente e na manutenção da harmonia entre os profissionais. As observações e pareceres devem ser técnicos, objetivos e restritos aos relatórios formais, sem expor o paciente a julgamentos que possam comprometer sua adesão ao tratamento ou sua percepção sobre a qualidade do cuidado. O respeito mútuo entre colegas é um princípio basilar da ética médica.

Perguntas Frequentes

Qual a conduta ética do médico auditor ou perito?

O médico auditor ou perito deve se abster de fazer qualquer apreciação sobre o trabalho de outro médico na presença do examinado, reservando suas observações exclusivamente para o relatório técnico. Isso preserva a relação médico-paciente e a autonomia profissional.

Por que o Código de Ética Médica proíbe a apreciação do médico auditor na frente do paciente?

Essa proibição visa proteger a relação de confiança entre o paciente e seu médico assistente, evitando que comentários externos gerem dúvidas, insegurança ou desqualifiquem o tratamento em curso. A comunicação deve ser formal e técnica.

Quais são os limites da atuação do médico perito segundo o CEM?

Os limites incluem a restrição de emitir juízos de valor ou críticas sobre o colega na presença do paciente, a necessidade de imparcialidade e a obrigação de manter o sigilo profissional, utilizando as informações apenas para o fim da perícia.

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