PUC Sorocaba - Pontifícia Universidade Católica de Sorocaba (SP) — Prova 2021
Segundo o Código de Ética Médica (CEM):
Médico auditor/perito → observações restritas ao relatório, sem apreciação na presença do examinado.
O CEM visa preservar a relação de confiança entre médico assistente e paciente, evitando que o médico auditor ou perito interfira ou desqualifique o trabalho do colega na frente do examinado, o que poderia gerar insegurança e conflito. A conduta ética exige que as observações sejam formais e restritas aos relatórios técnicos.
O Código de Ética Médica (CEM) é o pilar da conduta profissional no Brasil, estabelecendo os direitos e deveres dos médicos. Sua compreensão é fundamental para todos os profissionais, especialmente residentes, pois orienta a prática diária e as relações com pacientes e colegas. A atuação do médico auditor, assistente técnico ou perito é uma área sensível que exige rigor ético para garantir a integridade da profissão e a confiança pública. Um ponto crucial abordado pelo CEM é a conduta do médico que atua em funções de auditoria ou perícia. A norma proíbe expressamente que esses profissionais façam qualquer apreciação ou crítica sobre os atos de outro médico na presença do examinado. Essa diretriz visa evitar conflitos, preservar a autonomia profissional do médico assistente e, acima de tudo, manter a confiança do paciente no tratamento que está recebendo. A importância dessa regra reside na proteção da relação médico-paciente e na manutenção da harmonia entre os profissionais. As observações e pareceres devem ser técnicos, objetivos e restritos aos relatórios formais, sem expor o paciente a julgamentos que possam comprometer sua adesão ao tratamento ou sua percepção sobre a qualidade do cuidado. O respeito mútuo entre colegas é um princípio basilar da ética médica.
O médico auditor ou perito deve se abster de fazer qualquer apreciação sobre o trabalho de outro médico na presença do examinado, reservando suas observações exclusivamente para o relatório técnico. Isso preserva a relação médico-paciente e a autonomia profissional.
Essa proibição visa proteger a relação de confiança entre o paciente e seu médico assistente, evitando que comentários externos gerem dúvidas, insegurança ou desqualifiquem o tratamento em curso. A comunicação deve ser formal e técnica.
Os limites incluem a restrição de emitir juízos de valor ou críticas sobre o colega na presença do paciente, a necessidade de imparcialidade e a obrigação de manter o sigilo profissional, utilizando as informações apenas para o fim da perícia.
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