HAC - Hospital Angelina Caron (PR) — Prova 2015
Adolescente de 16 anos é atendido no consultório privado desde o nascimento, a mãe leva para consulta pedindo atestado médico por motivo de doença porque irá viajar para fora do país no período escolar e perderá provas importantes, porém está acima da média, sendo sempre aluno exemplar. O pediatra emite o atestado para não se indispor com a família que sempre lhe foi fiel e confiável.
Médico → atestado falso = transgressão do CEM, independente da relação ou idade do paciente.
O Código de Ética Médica (CEM) veda expressamente ao médico expedir documento que não corresponda à verdade. A relação de confiança com a família ou a menoridade do paciente não justificam a emissão de um atestado falso, configurando uma infração ética grave.
A ética médica é um pilar fundamental da prática profissional, e a emissão de documentos médicos, como atestados, exige rigorosa observância dos princípios de veracidade e honestidade. O Código de Ética Médica (CEM) estabelece diretrizes claras para a conduta do médico, visando proteger a integridade da profissão e a confiança da sociedade. A transgressão do CEM, ao expedir um atestado que não corresponda à verdade, configura uma infração ética grave. Mesmo em situações de boa relação com o paciente ou sua família, ou quando o paciente é menor de idade, o médico não está isento da responsabilidade de agir com probidade. A justificativa de 'não prejudicar' o paciente ou 'não se indispor' com a família não é eticamente aceitável, pois compromete a credibilidade da profissão. As consequências de tal ato podem variar desde advertências e censuras até a suspensão ou cassação do exercício profissional, dependendo da gravidade e reincidência. É crucial que estudantes e residentes compreendam a importância da integridade na emissão de qualquer documento médico, pois a credibilidade da profissão depende da adesão estrita a esses princípios.
A emissão de um atestado médico falso é uma transgressão grave do Código de Ética Médica, podendo levar a sanções disciplinares pelo Conselho Regional de Medicina, além de implicações legais na esfera cível e criminal.
Não, a menoridade do paciente ou a solicitação dos pais não isenta o médico da responsabilidade de emitir documentos que correspondam à verdade, conforme o Código de Ética Médica, que preza pela probidade profissional.
O médico tem o dever inalienável de expedir documentos médicos que correspondam à verdade, sendo vedada qualquer falsificação, omissão ou alteração que possa induzir a erro ou prejudicar terceiros.
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