A cobertura às ações de planejamento familiar nos planos de saúde tornou-se uma obrigação legal, normatizada pela Agência Nacional de Saúde (ANS). Essa cobertura contempla todos os itens a seguir, EXCETO:
Alternativas
A) implante de dispositivo intrauterino (DIU) hormonal - incluindo o dispositivo.
B) sulfato de deidroepiandrosterona (sdhea).
C) reversão da vasectomia.
D) atividade educacional para planejamento familiar.
E) consulta de aconselhamento para planejamento familiar.
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