UFF/HUAP - Hospital Universitário Antônio Pedro - Niterói (RJ) — Prova 2018
A cobertura às ações de planejamento familiar nos planos de saúde tornou-se uma obrigação legal, normatizada pela Agência Nacional de Saúde (ANS). Essa cobertura contempla todos os itens a seguir, EXCETO:
Cobertura de planejamento familiar pela ANS NÃO inclui reversão de vasectomia ou laqueadura.
A legislação brasileira e as normas da ANS estabelecem a cobertura obrigatória para diversas ações de planejamento familiar, visando a saúde reprodutiva. No entanto, procedimentos de reversão de vasectomia ou laqueadura tubária não estão incluídos na cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde, sendo uma exceção importante a ser lembrada.
O planejamento familiar é um direito fundamental, garantido por lei no Brasil, e sua cobertura pelos planos de saúde é normatizada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS estabelece a lista mínima obrigatória de procedimentos que os planos devem cobrir, incluindo métodos contraceptivos como DIU hormonal e de cobre, pílulas, implantes, vasectomia, laqueadura, além de consultas de aconselhamento e atividades educacionais. Essa abrangência visa promover a saúde reprodutiva e o direito de escolha dos indivíduos sobre ter ou não filhos e o espaçamento entre eles. É crucial para o profissional de saúde e para os usuários entenderem o que está e o que não está incluído. A cobertura se estende a métodos contraceptivos eficazes e seguros, bem como à orientação e educação sobre saúde sexual e reprodutiva. O objetivo é oferecer acesso a informações e meios para que as pessoas possam tomar decisões informadas sobre sua vida reprodutiva, prevenindo gestações indesejadas e promovendo a saúde materna e infantil. Uma exceção importante no Rol da ANS, e ponto frequente de dúvida, é a não obrigatoriedade de cobertura para procedimentos de reversão de vasectomia ou laqueadura tubária. Embora a vasectomia e a laqueadura sejam cobertas como métodos contraceptivos, suas reversões são consideradas procedimentos de infertilidade e não fazem parte da cobertura mínima obrigatória, representando um ponto de atenção para residentes e pacientes.
A ANS obriga a cobertura de métodos contraceptivos (DIU, pílulas, implantes), vasectomia, laqueadura, consultas de aconselhamento e atividades educacionais.
Não, a reversão de vasectomia e a reversão de laqueadura tubária não estão incluídas no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS para cobertura obrigatória.
O SDHEA é um hormônio androgênico que pode ser usado em algumas terapias hormonais, mas não é um método contraceptivo e sua cobertura não está diretamente ligada às ações de planejamento familiar obrigatórias pela ANS.
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