SES-RJ - Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro — Prova 2026
Mulher, 36 anos, com IMC: 37 kg/m², sem comorbidades, procura avaliação para cirurgia bariátrica. Segundo os critérios atuais, de acordo com a Resolução CFM nº 2.429/2025, assinale a alternativa correta sobre a indicação de cirurgia bariátrica no caso apresentado:
IMC 35-40 kg/m² + comorbidade agravada pela obesidade = Indicação de Cirurgia Bariátrica.
A nova resolução do CFM mantém a necessidade de comorbidades para IMC entre 35 e 40 kg/m², enquanto IMC ≥ 40 kg/m² permite indicação independente de doenças associadas.
A cirurgia bariátrica é uma intervenção terapêutica para a obesidade grave, fundamentada na falha do tratamento clínico (dieta, exercícios e farmacoterapia). A Resolução CFM nº 2.429/2025 estabelece o rigor técnico para a indicação, priorizando a segurança do paciente. Para pacientes com Obesidade Grau II (IMC 35-39,9 kg/m²), a presença de comorbidades que tenham sua evolução piorada pelo excesso de peso é obrigatória para a indicação cirúrgica. O procedimento não deve ser visto como primeira linha, mas como uma ferramenta potente para redução de mortalidade e remissão de doenças metabólicas em indivíduos selecionados. O acompanhamento pós-operatório vitalício por equipe multidisciplinar é essencial para prevenir deficiências nutricionais e garantir a manutenção da perda ponderal.
De acordo com as normas vigentes, a cirurgia é indicada para pacientes com IMC ≥ 40 kg/m², independentemente de comorbidades, ou IMC ≥ 35 kg/m² na presença de pelo menos uma comorbidade agravada pela obesidade (como DM2, HAS, apneia do sono, dislipidemia, entre outras). Para IMC entre 30 e 34,9 kg/m², pode ser indicada a cirurgia metabólica em casos específicos de Diabetes Mellitus tipo 2 de difícil controle.
A Resolução 2429/2025 atualiza e consolida as normas para o tratamento cirúrgico da obesidade e doenças metabólicas. Ela reforça a necessidade de uma equipe multidisciplinar, define critérios de idade (geralmente entre 18 e 65 anos, com avaliações especiais para extremos) e exige a comprovação de falha no tratamento clínico prévio por pelo menos dois anos, exceto em casos de IMC muito elevado.
Uma vasta lista de condições é aceita, incluindo doenças cardiovasculares (HAS, doença coronariana), metabólicas (DM2, dislipidemia), respiratórias (apneia do sono, síndrome de hipoventilação), ortopédicas (osteoartrites de carga), digestivas (esteatose hepática, DRGE) e até psicossociais graves relacionadas ao peso, desde que documentadas e refratárias ao manejo conservador.
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