FAMENE - Faculdade de Medicina Nova Esperança (PB) — Prova 2026
De acordo com as novas recomendações do Conselho Federal de Medicina (CFM), emanadas por meio da Resolução nº 2.429/25 (25/04/25), que estabelece novos parâmetros para a cirurgia bariátrica e metabólica no Brasil, são contraindicações cirúrgicas absolutas para realização do procedimento, exceto:
Deficiência cognitiva não é contraindicação absoluta para bariátrica se houver suporte adequado.
A nova resolução do CFM atualiza critérios de segurança; contraindicações absolutas focam em riscos imediatos ou incapacidade de controle clínico/psiquiátrico.
A cirurgia bariátrica e metabólica evoluiu de um procedimento de último recurso para uma intervenção eficaz no controle da obesidade grave e doenças metabólicas associadas, como o Diabetes Mellitus tipo 2. A Resolução CFM nº 2.429/25 consolida as evidências científicas recentes, estabelecendo critérios rigorosos de indicação e segurança. O sucesso do procedimento depende não apenas da técnica cirúrgica, mas da seleção adequada do paciente. As contraindicações absolutas visam proteger indivíduos que não teriam benefício clínico ou que estariam expostos a riscos desproporcionais. Condições como gravidez e abuso de substâncias ativo são impeditivos temporários ou permanentes devido ao risco teratogênico e de complicações nutricionais/psiquiátricas graves. Por outro lado, a avaliação de pacientes com deficiências cognitivas deve ser individualizada, garantindo que o direito ao tratamento seja mantido através de uma rede de apoio sólida que assegure o manejo pós-operatório vitalício.
De acordo com as normas vigentes e a Resolução CFM 2.429/25, as contraindicações absolutas incluem: obesidade decorrente de doenças endócrinas tratáveis, transtornos psicóticos ou demenciais graves e não controlados, abuso ativo de álcool ou drogas ilícitas, doenças cardiopulmonares graves que contraindiquem anestesia geral, gravidez atual e incapacidade de compreensão ou adesão ao seguimento pós-operatório por falta de suporte familiar ou social estruturado.
A deficiência cognitiva, por si só, não impede a realização da cirurgia, desde que o paciente possua um representante legal ou rede de apoio capaz de garantir a adesão às orientações nutricionais e medicamentosas permanentes. O foco da contraindicação está na 'incapacidade de aderir' sem suporte, e não na condição cognitiva isolada, visando permitir o tratamento da obesidade em populações vulneráveis quando o benefício clínico supera o risco cirúrgico.
A Resolução CFM nº 2.429/25 atualizou os parâmetros para cirurgia bariátrica e metabólica no Brasil, refinando as indicações baseadas no IMC e comorbidades, além de detalhar as contraindicações. Ela reforça a necessidade de avaliação por equipe multidisciplinar e estabelece critérios mais claros para a cirurgia metabólica em pacientes com Diabetes Mellitus tipo 2, visando maior segurança técnica para médicos e pacientes no cenário atual.
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