UFT - Universidade Federal do Tocantins — Prova 2020
Cirurgias ambulatoriais são todos os procedimentos clínico- cirúrgicos (com exceção daqueles que acompanham os partos) que, pelo seu porte, dispensam o pernoite do paciente. Eventualmente, o pernoite do paciente poderá ocorrer, sendo que o seu tempo de permanência, no estabelecimento, não deverá ser superior a 24 horas. A cirurgia/procedimento com internação de curta permanência (Cirurgia ambulatorial) é contraindicada nas seguintes afirmações, EXCETO:
Cirurgia ambulatorial = baixo risco ASA I/II, procedimentos curtos, sem grandes perdas ou imobilização prolongada.
Cirurgias ambulatoriais são indicadas para pacientes com baixo risco anestésico (ASA I ou II) e para procedimentos de menor porte, que não demandem grande reposição volêmica, imobilização prolongada ou observação intensiva pós-operatória. Pacientes com distúrbios orgânicos graves ou procedimentos extensos são contraindicações.
Cirurgias ambulatoriais, ou procedimentos de curta permanência, representam uma modalidade cirúrgica que permite ao paciente receber alta no mesmo dia do procedimento, geralmente dentro de 24 horas. Essa abordagem oferece benefícios como menor risco de infecções hospitalares e maior conforto para o paciente, mas exige uma seleção rigorosa para garantir a segurança e o sucesso do tratamento. A avaliação pré-operatória é fundamental para determinar a elegibilidade. As contraindicações para cirurgias ambulatoriais incluem pacientes com distúrbios orgânicos de certa gravidade (ex: cardiopatias descompensadas, DPOC grave), procedimentos cirúrgicos extensos que demandam maior tempo operatório ou recuperação complexa, grande risco de sangramento ou outras perdas de volume que necessitem de reposição importante, e a necessidade de imobilização prolongada no pós-operatório que impeça a alta precoce. O paciente deve ter condições clínicas estáveis e um ambiente domiciliar adequado para recuperação. Por outro lado, a presença de baixo risco cardiovascular e anestésico para o procedimento (geralmente classificados como ASA I ou II) é uma INDICAÇÃO para a cirurgia ambulatorial, e não uma contraindicação. É essencial que o médico assistente e o anestesiologista avaliem cuidadosamente cada caso, considerando tanto as características do paciente quanto as do procedimento, para tomar a decisão mais segura e apropriada.
Os critérios incluem pacientes com baixo risco anestésico (ASA I ou II), procedimentos de curta duração e baixa complexidade, baixo risco de sangramento ou outras complicações que exijam internação prolongada, e suporte domiciliar adequado no pós-operatório.
Pacientes com distúrbios orgânicos graves e descompensados, aqueles que necessitam de procedimentos extensos ou com grande risco de sangramento, e os que demandam imobilização prolongada no pós-operatório são contraindicações para cirurgia ambulatorial.
A classificação ASA é crucial para determinar a elegibilidade do paciente para cirurgia ambulatorial. Pacientes ASA I e II são geralmente considerados aptos, enquanto ASA III ou superior geralmente requerem internação devido ao maior risco de complicações.
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