FAMERP/HB - Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - Hospital de Base (SP) — Prova 2024
De acordo com Norma Regulamentadora 4 da consolidação das Leis do Trabalho da CLT para uma empresa Regida pela supracitada CLT, deverá ter no mínimo quantos funcionários registrados em carteira, para composição da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidente do Trabalho)
CIPA: empresas com 20+ funcionários devem constituir Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
A Norma Regulamentadora 4 (NR 4) da CLT estabelece que a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) deve ser constituída em empresas que possuam, no mínimo, 20 funcionários registrados. Esta comissão é fundamental para a promoção da segurança e saúde no ambiente de trabalho, atuando na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é um componente vital da segurança e saúde ocupacional no Brasil, regulamentada pela Norma Regulamentadora 5 (NR 5), mas com o dimensionamento inicial estabelecido pela NR 4 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Sua criação visa a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, promovendo um ambiente mais seguro e saudável para os trabalhadores. Para profissionais de saúde, especialmente aqueles que atuam em saúde ocupacional ou gestão hospitalar, compreender a CIPA é fundamental para garantir a conformidade legal e o bem-estar dos colaboradores. De acordo com a NR 4, a obrigatoriedade de constituição da CIPA se aplica a empresas que possuam a partir de 20 funcionários registrados em carteira. O dimensionamento exato do número de membros da CIPA varia conforme o número de empregados e o grau de risco da atividade econômica da empresa, conforme tabelas específicas na NR 5. A CIPA é composta por representantes do empregador e dos empregados, com mandato de um ano, permitida uma reeleição. Para o residente, o conhecimento sobre a CIPA é relevante não apenas para questões de prova, mas também para a prática profissional, especialmente em hospitais e clínicas, que são ambientes com riscos ocupacionais diversos. Entender como a CIPA funciona, suas atribuições e a legislação por trás dela permite ao médico identificar e propor melhorias nas condições de trabalho, participar ativamente da promoção da saúde e segurança dos profissionais de saúde e demais colaboradores, e contribuir para a redução de acidentes e doenças ocupacionais no ambiente hospitalar.
A CIPA tem como principal função a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, buscando tornar o ambiente de trabalho compatível com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. Ela atua na identificação de riscos e na proposição de medidas preventivas.
A CIPA é composta por representantes do empregador e dos empregados. Os representantes do empregador são por ele designados, enquanto os representantes dos empregados são eleitos por voto secreto, garantindo a paridade na comissão.
A empresa é responsável por proporcionar os meios necessários para o desempenho das atribuições da CIPA, garantir a estabilidade dos membros eleitos, promover o treinamento adequado e apoiar as ações de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais propostas pela comissão.
Responda esta e mais de 150 mil questões comentadas no MedEvo — a plataforma de residência médica com IA.
Responder questão no MedEvo