HFCF - Hospital Federal Cardoso Fontes (RJ) — Prova 2015
Ainda é comum em hospitais privados a solicitação de cheque caução. Podemos afirmar que esta prática está:
Exigir cheque caução/depósito antecipado em hospitais é prática ilegal, passível de responsabilização criminal.
A prática de exigir cheque caução ou qualquer tipo de depósito antecipado para atendimento médico-hospitalar, especialmente em casos de emergência, é ilegal no Brasil. A legislação proíbe essa conduta, visando garantir o acesso à saúde e a proteção do consumidor, e o descumprimento pode acarretar em responsabilização criminal.
A questão da exigência de cheque caução ou qualquer tipo de depósito antecipado por hospitais privados é um tema de grande relevância jurídica e ética na saúde brasileira. Essa prática, infelizmente ainda comum em alguns estabelecimentos, é expressamente proibida pela legislação, visando proteger o direito fundamental à saúde e a dignidade do paciente. A Lei nº 12.653/2012 alterou o Código Penal para criminalizar a conduta de exigir cheque caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial. A proibição se estende a qualquer situação que possa configurar recusa de atendimento ou constrangimento ao paciente, independentemente da complexidade do caso ou da existência de plano de saúde. O descumprimento dessa legislação pode acarretar em responsabilização criminal para os diretores, administradores e até mesmo para os profissionais de saúde envolvidos. É crucial que médicos e residentes estejam cientes dessas normas para garantir a ética profissional e a proteção dos direitos dos pacientes, assegurando que o acesso à saúde não seja condicionado a barreiras financeiras.
Não, a exigência de cheque caução ou qualquer tipo de depósito antecipado para atendimento médico-hospitalar é ilegal no Brasil, especialmente em casos de emergência, conforme a Lei nº 12.653/2012.
Hospitais e seus responsáveis (diretores, administradores) que exigem depósito antecipado podem ser responsabilizados criminalmente, além de sofrerem sanções administrativas e civis, por violarem o direito do paciente ao atendimento.
O paciente ou acompanhante deve recusar a exigência, insistir no atendimento e, posteriormente, denunciar a prática aos órgãos de defesa do consumidor (Procon), Ministério Público ou à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
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