HASP - Hospital Adventista de São Paulo — Prova 2022
Paciente chega à UBS com desejo de realização de laqueadura tubária. Para orientá-la adequadamente é importante que a equipe conheça a lei federal brasileira que rege a esterilização voluntária. Sobre a lei 9.263 de 1996 que orienta os processos de esterilização, está CORRETO afirmar:
Lei 9.263/96: Esterilização voluntária permitida em risco à vida/saúde da mulher, atestada por 2 médicos.
A Lei 9.263/96, que regula a esterilização voluntária no Brasil, permite o procedimento em situações de risco à vida ou à saúde da mulher, desde que haja atestado de dois médicos, flexibilizando os critérios gerais de idade e número de filhos.
A Lei Federal 9.263 de 1996, que trata do planejamento familiar, é um marco legal importante para a prática médica no Brasil, especialmente para ginecologistas e obstetras. Ela regulamenta a esterilização voluntária, estabelecendo critérios como idade mínima de 21 anos ou ter pelo menos dois filhos vivos, além de um prazo de 60 dias entre a manifestação do desejo e a realização do procedimento. O objetivo é garantir o consentimento informado e evitar decisões precipitadas. Contudo, a lei prevê exceções cruciais para proteger a saúde da mulher. Em situações de risco à vida ou à saúde da mulher (ou do futuro concepto), a esterilização pode ser realizada independentemente dos critérios de idade ou número de filhos, desde que atestada por dois médicos. Esta flexibilidade é vital para casos de comorbidades graves ou condições obstétricas que contraindiquem futuras gestações. É fundamental que a equipe de saúde esteja plenamente ciente dessas disposições legais para orientar adequadamente as pacientes e garantir que seus direitos reprodutivos sejam respeitados, ao mesmo tempo em que se assegura a segurança e a ética médica. A proibição de esterilização durante o parto ou aborto (com exceções específicas) visa proteger a mulher em um momento de vulnerabilidade e garantir que a decisão seja tomada de forma consciente e não sob pressão.
A Lei 9.263/96 estabelece que a esterilização voluntária é permitida para homens e mulheres maiores de 21 anos ou com pelo menos dois filhos vivos, e que tenham manifestado o desejo com um prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação e o ato cirúrgico.
A lei permite a esterilização independentemente da idade ou número de filhos em casos de risco à vida ou à saúde da mulher ou do futuro concepto, atestados em relatório escrito e assinado por dois médicos.
A Lei 9.263/96 proíbe a esterilização cirúrgica durante os períodos de parto ou aborto, exceto nos casos de comprovada necessidade, por cesarianas sucessivas anteriores ou quando houver risco à vida da mulher ou do bebê, atestado por dois médicos.
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