INEP Revalida - Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos — Prova 2025
Primigesta com idade gestacional de 38 semanas procura a maternidade. Realizou pré-natal regular e todos os seus exames estão dentro da normalidade. Relata sentir ansiedade porque a data provável do parto se aproxima e ela ainda não tem sinais do início do trabalho de parto. Diante disso, expressa desejo de realizar uma cesariana para evitar possíveis complicações. Ao exame clínico, não foram identificadas alterações. Nesse caso, a conduta mais adequada é
Cesariana por desejo materno: orientar riscos, garantir autonomia, agendar > 39 semanas em gestação de baixo risco.
A autonomia da gestante é fundamental, mas deve ser exercida após informação completa sobre os riscos e benefícios de ambas as vias de parto. A cesariana eletiva por desejo materno, em gestações de baixo risco, deve ser agendada a partir de 39 semanas para minimizar riscos neonatais, como desconforto respiratório.
A questão da cesariana por desejo materno é um tópico relevante na obstetrícia moderna, equilibrando a autonomia da gestante com as melhores práticas clínicas e a segurança materno-fetal. Embora o parto vaginal seja a via de parto preferencial em gestações de baixo risco devido aos seus benefícios e menores riscos gerais, a gestante tem o direito de optar pela cesariana após receber informações completas e esclarecidas sobre os riscos e benefícios de ambas as vias. É fundamental que o profissional de saúde estabeleça um diálogo aberto e empático, discutindo detalhadamente os riscos associados à cesariana (como infecção, hemorragia, lesões de órgãos, complicações anestésicas, maior tempo de recuperação e riscos para futuras gestações) e os benefícios do parto vaginal (menor risco de infecção, recuperação mais rápida, menor risco de complicações respiratórias para o bebê). A decisão final, após essa orientação, deve ser respeitada. Quando a cesariana por desejo materno é escolhida em uma gestação de baixo risco, o agendamento deve ocorrer a partir de 39 semanas de gestação. Essa recomendação visa minimizar os riscos neonatais, principalmente o desconforto respiratório transitório, que é mais comum em bebês nascidos por cesariana eletiva antes desse período. A antecipação do parto sem indicação médica aumenta a chance de imaturidade pulmonar e outras complicações para o recém-nascido.
Em gestações de baixo risco, a cesariana por desejo materno deve ser agendada a partir de 39 semanas de gestação, para reduzir os riscos de complicações neonatais, especialmente respiratórias.
Para a mãe, riscos incluem infecção, hemorragia, lesão de órgãos adjacentes, trombose e complicações anestésicas. Para o bebê, há maior risco de desconforto respiratório transitório e dificuldades na amamentação.
A autonomia da gestante deve ser respeitada, mas é dever do profissional de saúde fornecer informações completas e imparciais sobre os riscos e benefícios de todas as vias de parto, permitindo uma decisão informada.
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